AL/PR - Taxas de cartórios extrajudiciais do Paraná poderão ser pagas com cartões de débito e crédito

AL/PR - Taxas de cartórios extrajudiciais do Paraná poderão ser pagas com cartões de débito e crédito

Segundo a proposta, aprovada em 2º turno na sessão remota desta terça-feira (5), o valor das taxas cartorárias poderá ser pago em até doze parcelas.

Clientes e usuários de cartórios extrajudiciais de todo o Paraná poderão efetuar o pagamento de taxas com cartão de crédito ou débito. É o que prevê o projeto de lei 551/2019, aprovado em segundo turno de votação na sessão ordinária remota realizada nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o projeto, que avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, apresentado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), o valor das taxas cartorárias poderá ser pago em até doze parcelas, sendo que eventuais ônus dessa transação será de responsabilidade do usuário.

Ainda de acordo com o texto, os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários e clientes os valores cobrados pelas empresas credenciadores de cartões antes da contratação do serviço, e terão que discriminar o valor no recibo do serviço prestado. O emprego do sistema de cobrança por meio de cartões poderá ser realizado por meio de contratos e convênios firmados com empresas que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas sem gerar qualquer custo ao Estado.

“A utilização de cartões cresceu exponencialmente e é necessário que todos se adequem a esta realidade e se aproxime do cidadão. Além disso, a proposta ainda visa reduzir a circulação de dinheiro em espécie, tornando as transições mais seguras e não colocando, assim, em risco o cidadão que tem que se locomover para efetuar os pagamentos”,  justificam os autores da proposta, deputados Paulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS).

COVID-19 - Os deputados aprovaram em segundo turno de votação o projeto de lei 240/2020, que obriga laboratórios de análises clínicas e farmácias de todo o estado a notificar em tempo real os órgãos públicos estaduais sobre as ocorrências de suspeita ou confirmação doenças de notificação compulsória, entre elas o novo coronavírus – COVID-19. De acordo com a proposta, os laboratórios, farmácias e todas as instituições e empresas que realizam exames para a identificação de doenças contagiosas deverão notificar o Laboratório Central do Estado e as Secretarias de Estado e municipais de Saúde sobre casos confirmados e suspeitos de doenças classificadas como de notificação compulsória conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. (ler matéria no site)

CMEIV – Avançou em segunda discussão o projeto de lei 266/2020, que altera o artigo 33 da Lei 19130/2017, autorizando o Governo do Estado a instituir, na Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV, destinado ao chamamento de militares estaduais inativos da Polícia Militar do Paraná – PMPR, para exercer atividades junto ao Poder Público no Estado do Paraná. Segundo o Poder Executivo, autor do texto, as alterações servirão para que o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários possa atuar também “em outras atividades de apoio de que necessitam os órgãos públicos e entidades estaduais, não propriamente finalísticas ou operacionais”. Atualmente, o CMEIV pode atuar somente em atividades administrativas internas na área de segurança pública e guarda de prédios públicos. Com a proposta foi aprovada uma emenda assinada pelo deputado Coronel Lee (PSL), permitindo que policiais militares das graduações de Soldados de 1ª Classe, Cabos e 1º, 2º e 3º sargentos possam integrar o CMEIV.

Transparência - Foi aprovado em terceira votação, na forma de substitutivo geral, o projeto de lei 744/2015, dos deputados Tiago Amaral (PSB) e Homero Marchese (PROS), determinando que a publicação nominal dos valores recebidos pelos servidores estaduais deverá ser feita de forma detalhada. Pelo projeto, que acrescenta novas determinações à lei estadual 16.595/2010 (Lei da Transparência), a publicação dos vencimentos de ocupantes de cargos e função pública no Portal da Transparência deverá incluir o “subsídio, o vencimento, a carga horária, as gratificações, os auxílios, os adicionais, as ajudas de custo, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, de caráter indenizatório ou não, além de proventos de aposentadorias e das pensões dos servidores e empregados que estiverem na ativa, de maneira nominal e individualizada”.

Desta forma, os valores recebidos por integrantes de Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Governo, serão publicados no Portal da Transparência. Atualmente, empresas como Copel, Compagas e Sanepar, publicam os valores pagos aos conselheiros, mas de forma total dos valores, não especificando o valor recebido por cada um. A proposta inclui empresas públicas de economia mista, fundações e autarquias.

Parque Nacional do Iguaçu - O projeto de lei 743/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que altera a lei nº 17.626, de 16 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de parte do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade, foi igualmente aprovado em terceiro turno. A alteração prevê que parte da arrecadação da iniciativa privada seja repassado ao Governo, uma vez que o Paraná é o legítimo possuidor do Parque Nacional do Iguaçu. A proposta avançou com uma emenda de plenário que determina que o os recursos oriundos da concessão serão preferencialmente destinados aos municípios limítrofes e à conservação do Parque Nacional do Iguaçu. Os critérios dessa partilha serão definidos proporcionalmente à extensão da área limítrofe de cada município. A emenda é assinada pelos deputados Hussein Bakri (PSD), Luiz Fernando Guerra (PSL), Soldado Fruet (PROS), Nelson Luersen (PDT), Tiago Amaral (PSB) e Paulo Litro (PSDB).

Licitações - Os parlamentares aprovaram em primeira discussão, com 46 votos a favor e um contrário, o projeto de lei 263/2020, assinado pelo Poder Executivo, alterando dispositivos na Lei Estadual 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contrato administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. A alteração permite que órgãos e entidades da Administração Pública Estadual possam aderir a atas de registro de preços gerenciadas pela União, desde que esses preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, sendo devidamente demonstrada vantagem econômica da adesão.

Título e homenagem – Também passaram em primeiro turno de votação os projetos de lei 105/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que denomina de Deputado Lyrio Bertoli o viaduto da BR-277, no Km 725, com a Avenida Costa e Silva, em Foz do Iguaçu; e 197/2020, do deputado Tercilio Turini (CDN), que concede o título de utilidade pública à Associação Londrina Unida Pelo Hospital Universitário, do município de Londrina.

Igrejas – Por fim, foi aprovado em redação final o projeto de lei 199/2020, dos deputados Alexandre Amaro (Republicanos) e Gilson de Souza (PSC), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no estado do Paraná. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná