CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária na Região Metropolitana de Curitiba

CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária na Região Metropolitana de Curitiba

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1030/2021 - CJ

 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

 

RESOLVE

 

  1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

 

Foro Central de Curitiba Data da Correição Modalidade Período sob Correição
2º TABELIONATO DE NOTAS 21.09.2021 PRESENCIAL **
5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 23.09.2021 PRESENCIAL **
SERVIÇO DISTRITAL DO TATUQUARA 05.10.2021 PRESENCIAL **
10º TABELIONATO DE NOTAS 07.10.2021 PRESENCIAL **
5º TABELIONATO DE NOTAS 13.10.2021 PRESENCIAL **
SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA 15.10.2021 PRESENCIAL **
8º TABELIONATO DE NOTAS 19.10.2021 PRESENCIAL **
SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA FELICIDADE 21.10.2021 PRESENCIAL **

 

** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

 

  1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

 

Comarca Data da Correição Modalidade FORO
PONTA GROSSA 25.10.2021 à 28.10.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL

 

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição. 

  1. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados. 
  1. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
  2. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
  3. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
  4. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 03 de setembro de 2021.

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná