Clipping – CGN - Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

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A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) impactou diretamente o número de casamentos realizados. Muitas pessoas, que estavam programando oficializar suas uniões decidiram adiar, esperando um contexto diferente e que possa ser considerado mais apropriado, principalmente para realização de cerimônias e eventos. Essa realidade traz preocupações no ambiente jurídico, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, com atuação na área de Família e Sucessões.

“A demanda reprimida de oficialização de casamentos pode significar que muitos estão se unindo, sem se atentar as formalizações. Estamos com três meses já de pandemia e podemos ter muitas pessoas vivendo juntas, sem qualquer cuidado jurídico. Os reflexos poderão ser sentidos, caso algum relacionamento termine e haja uma demanda judicial, no sentido de direitos”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, lembrando que há cuidados preventivos que podem ser tomados.

A primeira cautela, por mais óbvio que possa parecer, é com o atual estado civil do futuro companheiro. “É preciso sempre se informar sobre a possibilidade de se contrair novas núpcias e se existem impedimentos legais decorrentes de crime, parentesco ou casamento anterior”, explica Guerra Júnior.

Na sequência, precisa ocorrer a definição do regime de bens a ser adotado. No Brasil, geralmente é adotado o regime da comunhão parcial de bens. Este regime também é chamado de regime legal, pois, no caso do silêncio das partes, é ele quem vai reger o casamento.

“Cada caso deve ser analisado individualmente. O regime de bens varia de acordo com os interesses, bens e condição pessoal de cada pessoa. Assim, um regime adequado para um determinado casal, por vezes, é até proibido para outro”, complementa o advogado Celso Guerra Júnior.

No caso daquelas pessoas que decidiram aguardar o fim da pandemia para oficializar o casamento, o alerta é específico. “Em recentes estudos, cerca de 55% das uniões não são formalizadas pelo casamento. A principal orientação é promover ao menos a confecção de um contrato de união estável, para que ali sejam declaradas datas, regime de bens e até mesmo forma de divisão de despesas domésticas, investimentos e etc”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.

O contrato pode ser feito com auxílio de um advogado e registrado em cartório. O procedimento é simples, mas garante tranquilidade para o casal até que seja possível realizar o casamento de forma tradicional. Isso porque a união estável é similar o casamento civil.

Veja os regimes de bens existentes no Brasil:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total/convencional de bens
  • Separação obrigatória de bens
  • Participação final nos aquestos

 

Fonte: CGN