Clipping – Folha de Londrina - Registo Pet Legal ainda não se popularizou em Londrina

Clipping – Folha de Londrina - Registo Pet Legal ainda não se popularizou em Londrina

Serviço foi lançado em agosto de 2017, mas ninguém na cidade ainda procurou o cartório para fazer o documento

O PetLegal é um registro que pode ser feito em cartórios e serve para provar a guarda do animal, em caso de desaparecimento ou roubo. O serviço foi lançado no Brasil em agosto de 2017, mas em Londrina ele não se popularizou. A auxiliar do Cartório de Registro de Títulos e Documentos - 2º Ofício, Lucilene Prado, afirmou que embora o local esteja habilitado para prestar o serviço, ninguém apareceu para fazer o documento.

“Nós temos um mural em que colocamos o modelo do documento. Têm muitos curiosos, mas ninguém quis fazer”, declarou. Ela afirmou que o registro, com o certificado, está saindo por R$ 120. “É como se fosse um RG do animal. O guardião do animal tem que trazer todos os dados, preencher todas as características, como pelagem, sexo, raça e data de nascimento. Também deve preencher os dados como tutor.  A foto do animal precisa ser do rosto e do corpo inteiro”, detalhou Prado.

“Se ele se perdeu e depois for encontrado e tiver o registro, esse documento é uma comprovação de que a responsabilidade é sua. Hoje esses animais domésticos são quase como um filho. Em uma separação de casal, por exemplo, você tem como comprovar a guarda do animal com esse documento. "

NO PARANÁ

A presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas -seção Paraná, Elisa de Fátima Dudecke Azevedo, afirmou que o número de registros é baixo. “Sou escrivã do 2º Serviço de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Curitiba e em dois anos acredito que fiz dez certidões como essa”, observou.  “Essa baixa procura talvez aconteça porque tenha tido pouca publicidade.  Se esse registro pegar no Brasil, poderemos ter um banco de dados super importante, porque são milhões de pets no País e seria possível ter uma informação precisa. Com certeza seria uma boa ferramenta para planejar políticas públicas”, destacou.

Segundo ela, a criação do Pet Amigo veio para somar. “A nossa competência está na lei nº 6015, que diz que a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício caberá ao registro de títulos e documentos. Acho que os dois registros podem conviver. Não vejo o que possa dificultar a emissão de nosso documento”, observou Azevedo.

Ela ressaltou que a pandemia de coronavírus os forçou a usar mais os serviços eletrônicos. “ Qualquer pessoa pode usar a central de registro eletrônico. Lá vai ter o modelo de declaração de guarda do animal. Pode preencher, inserir a foto, fazer pela central e dirigir para a cidade a qual ela mora. Não precisa sair de casa. O site é o www.rtdbrasil.org.br”, destacou Azevedo.

Fonte: Folha de Londrina