Clipping – Rota Jurídica - Permissão para realização por videoconferência faz aumentar em 134% registro de testamentos

Clipping – Rota Jurídica - Permissão para realização por videoconferência faz aumentar em 134% registro de testamentos

Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, entre abril e julho deste ano ocorreu, no Brasil, um aumento de 134% no registro de testamentos. O número cresceu impulsionado pela autorização de testar por meio de videoconferência em plataformas on-line, prevista no artigo 1879, do Código Civil.

Caio Rosa, sócio do escritório NB Advogados, explica que o testamento é um documento em que o possuidor de bens detalha de que forma quer reparti-los, podendo ser um documento público, lavrado em cartório, ou ainda particular, que ocorre quando expresso de próprio punho pelo testador. Se for público, deve ser escrito por um tabelião e lavrado por escritura pública. Se for particular, deverá ser escrito de próprio punho e assinado por um testador na presença de testemunhas.

O que o advogado ressalta, no entanto, é o que o Código Civil chama de Testamento Holográfico ou Emergencial, aquele que pode ser firmado em circunstâncias excepcionais – como durante uma pandemia, por exemplo. “Neste caso, o testador firma de próprio punho, sem testemunhas, mas fica na dependência da confirmação de um juiz”, destaca.

“Vale ressaltar que deu mais força a este movimento o Pavimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020. Ele estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país por meio da plataforma e-Notariado – com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.”

A possibilidade de lavrar um testamento público por videoconferência não modifica as regras previstas no Código Civil, apenas exige que sejam cumpridas as exigências do Provimento 100/2020 da CNJ: identificação das partes, seu consentimento com o ato e demonstração da capacidade e livre manifestação atestadas pelo tabelião; especificar o objeto e o negócio pactuado bem como declarar data e horário do ato notarial e a indicação do livro, página e o tabelionato que o lavrará. “A plataforma e-Notariado é também o caminho a ser utilizado caso faleça e se faça necessário acessar o testamento público”, completa Caio Rosa.

Por fim, o advogado reforça que, independentemente da forma do testamento, o testador deve sempre procurar um advogado para verificar se as regras de sucessão estão sendo cumpridas. “São regras simples, mas variam de caso a caso, pois depende de que forma o testador é casado, se possui pacto pré-nupcial, quantos filhos possui, entre outros aspectos”, diz.

Fonte: Rota Jurídica