Doação de alimentos e incentivos à agricultura são parte da atuação dos cartórios para o ODS 2

Doação de alimentos e incentivos à agricultura são parte da atuação dos cartórios para o ODS 2

O segundo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 estabelece requisitos para acabar com a fome no mundo

Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 são adotados por 193 países-membros, independentemente da condição de desenvolvimento do Estado. Com uma visão globalizada, o ODS 2 define requisitos para acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhora da nutrição, e promover a agricultura sustentável. A Agenda 2030 guia a atuação dos países integrados ao sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) no período de 2016 a 2030. Contudo, este Objetivo também conta com metas firmadas internacionalmente para cumprimento até 2025 sobre desnutrição crônica e desnutrição em crianças menores de cinco anos.

No Brasil, o segundo ODS visa erradicar as formas de má-nutrição e desnutrição agudas em crianças, e garantir a segurança alimentar e nutricional de meninas adolescentes. Os cartórios extrajudiciais, com sua capilaridade, podem realizar grandes campanhas de arrecadação de alimentos, além de firmar convênios com Organizações não Governamentais (ONGs) que realizam o acolhimento de crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade social, podendo, assim, atender às necessidades reais da comunidade em que estão inseridos.

Também com o objetivo de aumentar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, além de garantir segurança jurídica aos trabalhadores e microempreendedores, as serventias podem firmar convênios com órgãos públicos de atendimento aos agricultores rurais e outras comunidades. Recentemente, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) realizou, em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), doação de 300 cestas básicas a comunidades indígenas no cerrado brasileiro, por meio de campanha humanitária organizada pelos setores extrajudicial e judicial, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desenvolvimento socioeconômico da população que reside em áreas rurais é previsto no ODS 2, por meio do acesso seguro e equitativo à terra e aos territórios tradicionalmente ocupados; à assistência técnica e extensão rural, respeitando-se as práticas e saberes culturalmente transmitidos; a linhas de crédito específicas; aos mercados locais e institucionais, inclusive políticas de compra pública; ao estímulo ao associativismo e cooperativismo, e a oportunidades de agregação de valor e emprego não-agrícola.

Ações promovidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis podem prover o registro de imóveis rurais a fim de garantir a emissão de cédulas de crédito e outras operações financeiras. Além disso, a plataforma e-Notariado facilita o acesso a atos notariais eletrônicos, de forma que, mesmo do campo, o produtor consiga formalizar escritura ou procuração, cooperando com outra meta do ODS 2, de extensão dos serviços agrícolas e desenvolvimento de tecnologia.

O Provimento nº 85 do CNJ determina que todas as atividades, pesquisas e projetos realizados no sentido da Agenda 2030 sejam expostos e apresentem comprovação por meio de bancos de dados. Para o ODS 2, além das medidas citadas anteriormente, e entre os dados estatísticos apresentados pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pela Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJBrasil), estão os números extrajudiciais de registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e os atos lavrados por pequenos produtores de alimentos, particularmente mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive, por meio de acesso seguro e igual à terra e serviços financeiros - contratos de financiamento.

Biodiversidade

Ao tratar da agricultura, o segundo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda da ONU também pontua requisitos para conservação da qualidade da terra e do solo, além da diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens. Esses fundamentos podem ser executados pelos cartórios em campanhas de conscientização e cultivo, em relação à importância da biodiversidade e da agrobiodiversidade - componentes da biodiversidade que têm relevância para a agricultura e alimentação.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/BR