Fé pública do notário é tema de live da Anoreg/PR com desembargador Ricardo Dip

Fé pública do notário é tema de live da Anoreg/PR com desembargador Ricardo Dip

A aula, transmitida online, reuniu diversos segmentos extrajudiciais e estudantes que participaram enviando perguntas

A Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) promoveu, nesta terça-feira (02), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e o desembargador Ricardo Dip, uma aula transmitida pela internet sobre a “Fé pública do notário”. Durante a aula, o desembargador Ricardo Dip abordou, de forma concisa, o conceito de fé pública, a divisão da fé pública e, por fim, os quatro modos de fé notarial. A atividade teve como debatedora a presidente da Anoreg/PR, Mônica Guimarães de Macedo Dalla Vecchia. Participou também da transmissão o desembargador Clayton Maranhão, diretor-geral da EMAP.

O desembargador Ricardo Dip agradeceu a oportunidade de explicar o conceito de fé pública, de forma clara e bem objetiva, aos responsáveis por atividade notariais, mas também àqueles que, de maneira especial, se interessam pela temática.

Dip falou sobre a fé pública do notário, ao dar o exemplo sobre uma representação escrita. “Isso torna presente, algo passado. Mas é preciso notar que essa representação escrita representa algo verbal, é uma representação de outra representação. O que vai gerar a fé pública está baseada em várias representações”, afirmou.

O desembargador afirmou que a fé pública deve se basear só na primeira representação, o que se passou em frente ao notário. Aquilo que o notário afirma ter ocorrido. “Ordenamento jurídico é o que dá o limite da fé pública” disse.

Para falar sobre a divisão da fé pública, Dip falou sobre a distinção de fé de credentidade, que disse ser a fé que vem pelo Estado. “Tudo que o tabelião disser será considerado verdade, apoiado no poder”, explicou. Outra distinção que se faz, é a fé de credibilidade, “que apoia um saber reconhecido, um comportamento moral do notário”, completou.

O desembargador falou sobre os quatro modos da fé notarial: fé de conhecimento, fé processual, fé de confirmação e a fé dos notários. “Algo que só o notário possui: a fé dos notários em sentido escrito, só o notário pode asseverar que aquilo que ele capta corresponde à verdade”, explicou.

Com as mudanças provocadas pelo isolamento e a crise pandêmica, as atividades dos notários também foram impactadas. Dip falou sobre o avanço dos serviços feitos de forma online e opinou sobre a tecnologia usada nos serviços notariais. “O caminho exacerbado da tecnologia rompe com as características do notário e desumaniza. A verdade só pode ser captada presencialmente. A questão fundamental no notário é a confiança”, salientou.

A presidente da Anoreg/PR, finalizou a transmissão agradecendo a participação de todos. “É sempre um grande prazer ouvir os valiosos ensinamentos do desembargador Ricardo Dip, principalmente dentro da Escola da Magistratura do Paraná. O intercâmbio de conhecimentos notariais e registrais, com os magistrados, é de suma importância para nossa atividade extrajudicial”, disse.

 

Fonte: Assessoria de imprensa