Quarta, 08 Set 2010
A Anoreg Responde | Imprimir |

Tire aqui suas dúvidas sobre o funcionamento dos cartórios. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail da Assessoria de Imprensa da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg) : Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

1 – Quantos regimes de bens há para o casamento?

Anoreg: Há quatro tipos de regime de bens no Brasil: comunhão total; comunhão parcial; o da separação e o de aquestros. No caso da comunhão total, todo e qualquer bem dos cônjuges, seja um patrimônio obtido antes ou depois do casamento, torna-se comum aos cônjuges, independente de sua origem, seja compra, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição.
Já na comunhão parcial apenas os bens adquiridos depois do casamento farão parte da partilha. O de separação de bens como o próprio nome já diz é o caso em que os bens são individuais. O de participação final nos equestros é um regime misto, no qual enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.

2 – O que é uma Ata Notarial?

Anoreg: A Ata Notarial é um documento elaborado pelo tabelionato, em que o escrevente relata ou descreve um acontecimento ou uma imagem, ou até mesmo uma gravação, que ele mesmo tenha visto ou presenciado. Este tipo de documento feito em cartório produz provas para crimes cometidos pela internet e para outros meios eletrônicos. Além disso, pode ser usada como prova de infração ao direito autoral. Já foram feitas Atas Notarias para casos como reuniões, vistoria de imóveis, sites da internet, mensagens via SMS e gravações telefônicas.

3 – O que faz um tabelião de notas?

Anoreg: O tabelião de notas é um profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contratos e documentos.
Ele é um conselheiro imparcial para os momentos mais importantes da vida:
o casamento ou a união estável, a separação, a compra da casa própria e outros bens imóveis, a doação, a emancipação de filhos, passar procuração para negócios, fazer testamento, reconhecer assinaturas e autenticar documentos. Para ser tabelião é preciso ser formado em Direito e passar num concurso público.

4 – Quando o pai pode emancipar o filho?

Anoreg: Após os 16 anos os filhos podem ser emancipados, ou seja, os pais podem fazer uma escritura para que eles sejam capazes para todos os atos da vida. Vale lembrar que a maioria antes era atingida apenas aos 21 anos, mas depois de mudanças no Código Civil Brasileiro, a idade caiu para 18 anos. Outro ponto alterado, que trata da emancipação, é aquele no qual reconhece como emancipado o menor que tiver vínculo empregatício. A alegação é que detectada condições para o jovem ter economia própria estaria, portanto, compulsoriamente emancipado. A partir da emancipação, o menor poderá contrair as mais diversas obrigações, incluindo matrimônio, empréstimos, comprar e vender bens, prestar fiança e até mesmo renunciar a direitos sucessórios.

5 - Qual a importância do registro e da certidão de nascimento?

Anoreg: O Registro é o primeiro ato civil da pessoa. É feito no livro do cartório, uma única vez. Sem ele o indivíduo deixa de ser percebido pelo Estado, e não pode exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Quem não possui certidão de nascimento, não comprova o registro civil. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a documentação básica, e sem ela não poderá cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar, entre outras limitações. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para atividades criminosas e ao tráfico de crianças.

6 - Onde pode ser feita a certidão de nascimento?

Anoreg: No Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é GRATUITA para todos. A segunda via é gratuita para o reconhecidamente pobre de acordo com a Lei nº 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

 

PARCEIROS

Banner
Banner
Banner