Quarta, 08 Set 2010

Senhor Agente Delegado do Estado do Paraná

Pelo presente, em atenção ao Sistema de Informação da Corregedoria Nacional de justiça - CNJ, levo a conhecimento de Vossa Senhoria a necessidade da atualização semestral dos dados relativos ao número de atos praticados e o valor total bruto arrecadado, providência que deverá ser prestada junto ao site do Conselho Nacional de Justiça até o décimo dia subsequente ao semestre findo e cujas informações abrangerão (10 de julho para o período de 01 de janeiro a 30 de junho; 10 de janeiro para o período de 01 de julho a 31 de dezembro), destacando que a inobservância deste dever importará na instauração de processo administrativo disciplinar.

Determino, ainda, que o prazo de cinco (05) dias, sejam realizadas as retificações (duplicidade de cadastro e observância da denominação atribuída pela Lei número 14.277/03) e atualizações que agora se mostrarem necessárias em seu cadastro junto ao CNJ, comuinicando-se a esta Corregedoria o atendimento com o respectivo comprovante.

Atenciosamente,

Des.WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça

 

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