|
26/05/2010 - Novos Provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça: Provimentos nº 188 e nº 189
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná baixou dois novos Provimentos. O primeiro deles (Provimento nº 188) altera o item 11.6.7 do Código de Normas, que trata da remessa do cartão de sinal público
|
|
Leia mais...
|
|
|
25/05/2010 - Ofício-Circular nº 65/2010 da CGJ-PR: trata da isenção do FUNREJUS para aquisição de imóvel destinado à residência de funcionário público
Alertamos aos Oficiais de Registro de Imóveis do Paraná para a recomendação contida no Ofício Circular n.º 65/2010, baixado recentemente pelo Corregedor-Geral da Justiça, no sentido de que, nas hipóteses relacionadas à aquisição de imóvel por instrumento particular comprovadamente destinado à residência de funcionário público, se exija declaração específica nesse sentido (de que o imóvel se destina à sua residência), sob pena de não se configurar caso de isenção legal do recolhimento do FUNREJUS.
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Cartórios comunicarão óbitos ao INSS pela internet
Projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que os cartórios passem a repassar as informações sobre óbitos via internet para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Envio da DOI com Certificação Digital
Em 22 de janeiro de 2010, foi publicada a Normativa nº. 995, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante a utilização de Certificado Digital válido.
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Cartório cada vez mais perto do cidadão
Você imaginou poder retirar certidões sem precisar sair de casa? Isso já é possível graças ao Cartório 24 horas, um sistema que permite a qualquer pessoa solicitar certidões sem sair de casa, de qualquer parte do país ou do mundo, pelo site www.cartorio24horas.com.br.
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Autorização para saída de menor do País deve ser feita em cartório
Os pais ou responsável legal apenas poderão tirar o menor de idade do País depois de comparecerem a um cartório. A partir da aprovação desta resolução, em abril do ano passado, a autorização para o pai ou a mãe, viajar sozinho com os filhos menores de idade para o exterior, só pode ser retirada pessoalmente na frente de um tabelião para que a autenticidade da assinatura seja reconhecida em cartório e conferida com a dos documentos originais.
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Volpi Neto participa do Congresso Estadual de Direito Notarial e Registro em MS
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), Ângelo Volpi Neto participará do Congresso Estadual de Direito Notarial e de Registro, que acontece entre os dias 27 e 29 de maio, em Campo Grande (Mato Grosso do Sul).
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Erro no registro civil pode ser corrigido em cartório
As pessoas hoje não precisam mais recorrer à Justiça para corrigir o denominado “erro evidente” no Registro Civil, Para isso, basta ir até o cartório e solicitar a retificação. Mas, isso vale apenas para casos como erro de grafia ou erro evidente (que pode ser facilmente percebido pela análise de documentos).
|
|
Leia mais...
|
|
11/05/2010 - Ata notarial pode produzir provas de crimes praticados na internet
A internet veio para facilitar a vida, mas nem sempre o uso dela é para o bem, pois muitas pessoas se aproveitam do anonimato para cometer crimes virtuais. A internet a cada dia tem se tornado palco de ofensas à integridade moral das pessoas, que vão desde a violação da intimidade com a publicação de fotos, vídeos e dados íntimos até calúnias e ameaças de morte.
|
|
Leia mais...
|
|
10/05/2010 - Certificação Digital termina em maio
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg) inicia processo de certificação digital dos cartorários. O uso da tecnologia, definido em janeiro por instrução normativa da Receita Federal do Brasil, deve ser adotada para declaração de operações de imobiliárias...
|
|
Leia mais...
|
|
20/04/2010 - Herdeiros são dispensados de apresentar certidão em partilhas e inventários
A decisão do corregedor-geral da Justiça, Waldemir Luiz da Rocha, acaba com a obrigatoriedade de herdeiros terem que apresentar certidões de feitos ajuizados em inventários e partilhas. Entretanto, o documento terá que ser apresentado quando da cessão de direitos hereditários.
|
|
Leia mais...
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>
|