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16/06/2010 - Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.
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14/06/2010 - CNJ comemora cinco anos com assinatura de oito acordos de cooperação
Ao comemorar os cinco anos de criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, assinou, nesta segunda-feira (14/06), durante a sessão plenária, oito termos de cooperação técnica, dando continuidade aos projetos já implantados.
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11/06/2010 - Anoreg Paraná funcionará em horário diferenciado nos dias de jogos da Seleção Brasileira
A Copa do Mundo 2010, que acontece na África do Sul, deve alterar a rotina de horários de empresas públicas e privadas. Na Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-Paraná), o horário do expediente também deve ser alterado.
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27/05/2010 - Dispensa de certidão de feitos trabalhistas para lavratura de atos notariais no período de greve na justiça do trabalho
Considerando o óbice temporário na obtenção de certidões trabalhistas no período de greve nos serviços da Justiça do Trabalho, o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná baixou o Ofício Circular nº 64/2010, possibilitando a dispensa, por parte do adquirente/interessado, da apresentação de certidão...
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26/05/2010 - Novos Provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça: Provimentos nº 188 e nº 189
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná baixou dois novos Provimentos. O primeiro deles (Provimento nº 188) altera o item 11.6.7 do Código de Normas, que trata da remessa do cartão de sinal público
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25/05/2010 - Ofício-Circular nº 65/2010 da CGJ-PR: trata da isenção do FUNREJUS para aquisição de imóvel destinado à residência de funcionário público
Alertamos aos Oficiais de Registro de Imóveis do Paraná para a recomendação contida no Ofício Circular n.º 65/2010, baixado recentemente pelo Corregedor-Geral da Justiça, no sentido de que, nas hipóteses relacionadas à aquisição de imóvel por instrumento particular comprovadamente destinado à residência de funcionário público, se exija declaração específica nesse sentido (de que o imóvel se destina à sua residência), sob pena de não se configurar caso de isenção legal do recolhimento do FUNREJUS.
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20/05/2010 - Corregedoria do CNJ prorroga os trabalhos de análise das impugnações apresentadas por Agentes Delegados que tiveram suas Serventias incluídas na “Lista provisória de Serventias vagas”
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça prorrogou, até o dia 04 de junho deste ano, os trabalhos do grupo que está analisando as impugnações apresentadas por Agentes Delegados que tiveram suas Serventias incluídas na “Lista provisória de serventias consideradas vagas”.
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18/05/2010 - Corregedoria-Geral da Justiça baixa novo Ofício Circular sobre as notificações realizadas pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná baixou novo Ofício Circular tratando a respeito das notificações realizadas pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos, revogando expressamente os Ofícios nº 37/2010, nº 207/2007 e nº 50/2000.
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11/05/2010 - Cartórios comunicarão óbitos ao INSS pela internet
Projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que os cartórios passem a repassar as informações sobre óbitos via internet para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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11/05/2010 - Cartório cada vez mais perto do cidadão
Você imaginou poder retirar certidões sem precisar sair de casa? Isso já é possível graças ao Cartório 24 horas, um sistema que permite a qualquer pessoa solicitar certidões sem sair de casa, de qualquer parte do país ou do mundo, pelo site www.cartorio24horas.com.br.
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11/05/2010 - Autorização para saída de menor do País deve ser feita em cartório
Os pais ou responsável legal apenas poderão tirar o menor de idade do País depois de comparecerem a um cartório. A partir da aprovação desta resolução, em abril do ano passado, a autorização para o pai ou a mãe, viajar sozinho com os filhos menores de idade para o exterior, só pode ser retirada pessoalmente na frente de um tabelião para que a autenticidade da assinatura seja reconhecida em cartório e conferida com a dos documentos originais.
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