Adolescentes de até 16 anos precisam de autorização dos pais para viajar após decreto

Adolescentes de até 16 anos precisam de autorização dos pais para viajar após decreto

Lei 13.812 entrou em vigor em março deste ano, e aumentou em quatro anos a exigência para viagens desacompanhadas de um responsável legal dentro do território brasileiro

Antes de planejar alguma viagem, os pais devem estar atentos a Lei Federal nº 13.812, que entrou em vigor em março deste ano. A nova legislação alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê aumento na faixa etária para que adolescentes viagem desacompanhados dentro do território brasileiro, passando de 12 para 16 anos a idade mínima. Por isso, os responsáveis legais pelo jovem deverão solicitar uma autorização judicial junto a uma Vara da Infância e da Juventude e levar esse documento para ter firma reconhecida em um tabelionato de notas.

Viagens dentro da mesma região metropolitana não entram nessa modificação legal. Por exemplo, se uma criança ou adolescente de Curitiba viajar até a Lapa, não será necessária a apresentação de autorização judicial dos responsáveis, mesmo que o jovem faça esse deslocamento desacompanhado.

A mudança é válida somente para viagens nacionais. Para deslocamentos internacionais, o procedimento continua o mesmo, sendo necessária a apresentação de autorização judicial, com firma reconhecida em um tabelionato de notas pelos responsáveis legais. O modelo desse documento pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) www.cnj.jus.br. Vale lembrar, que em deslocamentos desse tipo, mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhado de um dos pais, é obrigatório que o outro tutor autorize esse embarque.

Além das autorizações, é importante que a criança e adolescente não esqueça de levar para o embarque todos os seus documentos importantes, em especial RG e CPF. Uma recomendação da Anoreg-PR é que os pais realizem uma cópia autenticada em cartório desses materiais, evitando assim em caso de perda ou furto dos originais, que o jovem consiga viajar ou realizar outros procedimentos no qual necessite da apresentação desses registros.

Foto: Pixabay - Gipish