Clipping – Jornal Contábil - Benefícios do INSS podem ficar mais fáceis de serem concedidos

Clipping – Jornal Contábil - Benefícios do INSS podem ficar mais fáceis de serem concedidos

Para reduzir fila, governo avalia deixar de negar direito reconhecido na Justiça

Aposentadorias, pensões e até a contagem do tempo especial por insalubridade poderão ser concedidas de forma mais rápida se o INSS deixar de negar pedidos de segurados cujo direito já é amplamente reconhecido pela Justiça, segundo advogados especialistas em Previdência.

Na terça-feira (14), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que órgão apresentará em cerca de 15 dias uma lista de temas em que o direito ao benefício não é contestado na Justiça, mas que o INSS rejeita.

O plano do governo é adequar as análises realizadas pelo órgão aos posicionamentos do Judiciário para, desta forma, reduzir a fila de 2 milhões de pedidos que aguardam análise.

O reconhecimento como tempo para a aposentadoria dos vínculos registrados na carteira profissional, mas sem os recolhimentos correspondentes realizados pelo empregador, é um dos pontos com maior potencial para destravar pedidos, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

Além de amplamente aceito na Justiça, o direito, segundo Saraiva, é reconhecido até mesmo pelo Conselho de Recursos da Previdência, mas é frequentemente negado nos postos de atendimento.

“Embora tenha uma súmula administrativa, eles não respeitam”, afirma. “Na Justiça, isso é tranquilo.”

A contagem como carência para a aposentadoria do período de afastamento por doença é outro tema candidato a ser facilitado pelo INSS, segundo Jesus Nagib, coordenador regional do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

“Deixaria de haver controvérsia se o INSS seguisse a jurisprudência e considerasse na carência o tempo de recebimento de benefício por incapacidade.”

A pensão por morte nos casos em que não há certidão de casamento, mas existe união estável, também poderia ser incluída pelo INSS na relação de pedidos de benefícios a serem facilitados nos postos, segundo a professora de direito previdenciário da FGV Tônia Galleti.

“O INSS recusa até mesmo quando há o termo de união estável, mas a Justiça reconhece o direito”, afirma Tônia.

CONCESSÕES FACILITADAS | PARA REDUZIR A FILA

A Previdência precisa acelerar concessões de benefícios para diminuir a fila de pedidos. Para isso, o órgão vai deixar de negar direitos que hoje são reconhecidos na Justiça.

Especialistas em Previdência opinaram sobre quais tipos de pedidos poderão ser mais facilmente aceitas se o governo colocar esse plano em prática. Confira:

1 – Contribuição comprovada com a CTPS

– A carteira profissional é prova do tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS.

– No posto o INSS verifica se há correspondência entre as anotações na carteira e as contribuições efetivamente repassadas ao governo pelo empregador;

– Quando há inconsistências (falta de contribuição), é comum que o INSS não reconheça o tempo de contribuição anotado na carteira profissional.

Recurso

A Junta de Recursos da Previdência reconhece a carteira como prova do tempo contribuído. O recurso, porém, pode demorar meses, atrasando uma concessão que poderia ser rápida.

Na Justiça

A carteira profissional também é considerada prova plena do direito ao tempo de contribuição;

2 – Pensão por morte com união estável;

Viúvos de segurados do INSS são beneficiários preferenciais da pensão por morte.

No posto

Para pagar o benefício, o INSS exige provas documentais, como certidão de casamento;

Nos casos em que o casal não tinha a união oficializada, a concessão da pensão é negada;

Na Justiça

Depoimentos de testemunhas e indícios de provas, como contratos com os nomes do casal, podem ser aceitos como prova da união;

3 – Tempo especial presumido; 

O trabalhador em atividade com risco à saúde se aposenta mais cedo. O período trabalhado nessas atividades é chamado de tempo especial.

No posto

Até 28 de abril de 1995, o tempo especial pode ser reconhecido de acordo com a profissão anotada na carteira profissional;

O INSS frequentemente nega esse direito, o que leva o trabalhador a recorrer à Justiça para ter a contagem especial do período;

Na Justiça

O Judiciário reconhece o direito considerando como prova apenas a profissão anotada na carteira.

4 – Contagem do auxílio-doença na carência

A carência para ter a aposentadoria por idade é de 15 anos de contribuição.

No posto

O INSS exige 180 contribuições efetivas para conceder o benefício;

O afastamento do trabalho por doença não é contado na carência.

Na Justiça

A Justiça reconhece que o auxílio-doença pode ser contado na carência;

A exigência é que o período de auxílio seja intercalado entre contribuições.

5 – Verbas obtidas na Justiça do Trabalho

Quem ganha verbas trabalhistas na Justiça tem direito de contar os valores na contribuição ao INSS.

No posto

O INSS reluta em reconhecer verbas em processos obtidos apenas com provas testemunhais;

O órgão exige provas documentais ou a celebração do acordo judicial entre patrão e empregado.

Na Justiça

A sentença trabalhista é válida para comprovar valores e períodos contribuídos.

EXPECTATIVAS

As análises acima consideram as expectativas de advogados especializados em Previdência

O governo federal ainda não anunciou o que irá mudar efetivamente nas análises dos pedidos.

QUANDO

A Previdência deverá apresentar no final deste mês, súmulas administrativas com direitos que devem deixar de ser negados pelo INSS.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Fonte: Jornal Contábil