Clipping – Tribuna do Vale - Paraná permite certidão de nascimento sem definição de sexo para bebês com anomalia sexual

Clipping – Tribuna do Vale - Paraná permite certidão de nascimento sem definição de sexo para bebês com anomalia sexual

Norma estadual permite aos Cartórios de Registro Civil realizarem o registro no ato de nascimento a crianças com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS)

Recém-nascidos diagnosticados com Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS) terão agora um procedimento mais fácil e rápido para realizar o registro de nascimento no Cartórios de Registro Civil do Estado. Com a publicação do Provimento nº 292, da Corregedoria da Justiça, os bebês serão registrados com sexo indefinido, como consta na Declaração de Nascido Vivo (DNV), sendo expedida no ato a certidão nascimento.

Ao facilitar o procedimento de registro e emissão da certidão, antes submetido à análise do Poder Judiciário, a medida garante à criança recém-nascida com a genitália ambígua ou indiferenciada acesso ao documento que permitirá seu atendimento pela rede pública, além de inclusão em planos de saúde para a realização de diversos exames e possíveis cirurgias para a definição do sexo da criança.

De acordo com o texto da norma, “deverá o Registrador Civil, quando da lavratura do assento de nascimento, consignar o sexo como “ignorado”, em conformidade com a constatação médica retratada na Declaração de Nascido Vivo (DNV)”. Dessa forma, é possível que – desde que haja solicitação da pessoa que declarar o nascimento – no campo destinado ao nome do bebê possa constar a expressão “RN de” (Recém-Nascido de), seguida do nome de um ou de ambos os genitores.

Posteriormente, com o sexo biológico do bebê definido, o registro de nascimento da criança deverá ser retificado no Registro Civil onde foi feita a lavratura do assento, podendo ser feita por qualquer um dos pais ou responsáveis, não sendo necessária autorização judicial. O requerimento de retificação deverá ser acompanhado com laudo médico atestando o sexo da criança e o procedimento de retificação é feito gratuitamente.

Para a presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto, a entrada em vigor da medida foi necessária para sanar as dúvidas de como proceder com situações recorrentes que acontecem nos cartórios. “Soluciona os problemas reais que existem no dia a dia, além de facilitar a vida dos pais de crianças que nasceram com esta anomalia, permitindo a emissão no ato da certidão de nascimento, documento vital para a cidadania de todo brasileiro”, disse.

Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS)

Os recém-nascidos com a Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), ou ambiguidade genital, apresentam genitálias com alterações morfológicas que dificultam a diferenciação entre os sexos feminino ou masculino. Os pacientes com ADS, frequentemente, são identificados logo após o nascimento e, de acordo com o Instituto de Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil (Instituto Pensi), estima-se que um em cada 4,5 bebês no mundo nasçam com genitália ambígua. No Paraná, estima-se cerca de 40 casos por ano.

A definição do sexo depende de diversos exames pelos quais o bebê precisa passar, e que levam, no mínimo, 15 dias para se obter os resultados, além de serem necessários procedimentos cirúrgicos, dependendo do caso.

Sobre o Irpen/PR

Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 537 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Saiba mais em www.irpen.org.br

Fonte: Tribuna do Vale