Nova regra altera procedimento de autorização de viagem

Nova regra altera procedimento de autorização de viagem

Conselho Nacional de Justiça estabelece nova regra, tornando o reconhecimento de firma para exterior por verdadeiro

Nova regra, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que reconhecimento de firma para o exterior seja por verdadeiro. O procedimento é exigido para quem vai viajar para fora do país com crianças ou adolescentes, ou em caso desses menores irem desacompanhados.

A Nova Regra

De acordo com a nova regra, para que o reconhecimento de firma possa ser realizado, o solicitante deve comparecer pessoalmente no cartório. No ato, o tabelião, que tem fé pública, irá atestar a autenticidade da assinatura.

Antes

Anteriormente à essa regra, era permitido o reconhecimento por semelhança. Ou seja, não era exigida a presença do interessado. Nesse caso, o tabelionato comparava a assinatura aposta no documento com a assinatura existente no banco de dados, excluindo assim a necessidade do comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

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(Foto: Wikimedia Commons)