TJ/PR - Atividades presenciais no TJPR serão retomadas de forma gradual

TJ/PR - Atividades presenciais no TJPR serão retomadas de forma gradual

Volta ao trabalho presencial será em etapas e, em um primeiro momento, restrita aos serviços considerados essenciais

A partir do dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) irá retomar as atividades presenciais de forma gradual e em fases sucessivas. As medidas estão previstas nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, assinados na quarta-feira (5/8). Os atos normativos estabelecem diversos critérios e limitações para acesso aos edifícios do Poder Judiciário no Estado.

Na primeira etapa de reabertura das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º Graus, a entrada do público externo será permitida apenas quando for demonstrada a necessidade, como, por exemplo, para a participação de audiência em horário agendado.

Trabalho presencial

O teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento. As atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados essenciais e que não podem ser feitos a distância. No entanto, colaboradores que pertençam aos grupos de risco da COVID-19 não poderão retornar ao trabalho presencial – essas e outras condições estão previstas no artigo 9º do Decreto nº 401/2020.

Haverá um limite máximo de 25% de pessoas em cada local de trabalho considerado essencial. A definição da escala de trabalho presencial e de quais servidores permanecerão em trabalho remoto ficará a critério dos magistrados e gestores das unidades.

Esse limite não se aplica aos servidores que realizam atividades externas, como os oficiais de Justiça, pois a partir do dia 16 de setembro serão retomados a expedição e o cumprimento de mandados, com prioridade para os processos ou medidas urgentes, com prioridade legal de tramitação e os processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica.

Reuniões e eventos

Apesar da retomada gradual das atividades presenciais, continuam proibidos os eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional (salvo na modalidade EAD), visitas coletivas e a realização de concursos e procedimentos seletivos nas dependências do Poder Judiciário. Além disso, não poderão ser realizados leilões ou licitações presenciais. Todas as reuniões devem ser feitas por videoconferência – medida que deve ser aplicada, inclusive, para pessoas do mesmo local de trabalho.

Sessões de julgamento e audiências

As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura, das Seções e das Câmaras devem ser realizadas por videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 5/2020. Já as sessões presenciais do Tribunal do Júri serão retomadas, com prioridade para o julgamento dos processos de réus presos e das ações que envolvam apenas um réu solto.

Decreto Judiciário nº 400/2020 estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo. As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa. Nessa primeira fase, elas só podem ocorrer se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas ou se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone. Esses contatos devem ser indicados no processo.

Protocolos sanitários

Os Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 estabelecem uma série de protocolos para garantir a segurança de funcionários e do público externo. Algumas medidas, como uso de máscaras faciais, medição da temperatura corporal e higienização das mãos devem ser obrigatoriamente observadas para o acesso e circulação nos edifícios da Justiça Estadual.

As demais fases de retomada serão definidas por ato da Presidência do Tribunal.

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Acesse:

Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.

Decreto Judiciário nº 400/2020 – Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.

Decreto Judiciário nº 401/2020 – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.

Anexos I, II, II e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 - Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná