Paraná Previdência

Paraná Previdência

Senhores Notários e Registradores Paranaenses

Tendo em vista que o ParanaPrevidência voltou a encaminhar os boletos para recolhimento das contribuições previdenciárias aos notários e registradores, vimos informar e orientar todos os notários e oficiais de registro paranaenses, conforme segue:

PARANÁ PREVIDÊNCIA

A Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (ASSEJEPAR), entidade que representa os Serventuários do Foro Judicial deste Estado, ingressou com Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, em face do ParanaPrevidência e do Estado do Paraná, visando assegurar o direito de seus associados permanecerem contribuindo àquele regime de previdência especial. Referida Ação foi distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e autuada sob n.º 49.655.

Foi concedida a liminar postulada, determinando-se ao ParanaPrevidência que emitisse e voltasse a encaminhar carnês de pagamento das contribuições dos serventuários inscritos no IPE até 16.12.1998.

Diante de tal decisão, o ParanaPrevidência voltou a encaminhar os Boletos para recolhimento das contribuições não só aos serventuários do foro judicial, mas também aos notários e oficiais de registro paranaenses.

Estão sendo enviados, inclusive, dois boletos para recolhimento das contribuições, com mesmo valor e com mesma data de vencimento. E a razão do envio de dois boletos é a seguinte: como desde agosto de 2006 estava suspenso o envio dos boletos, perfez-se aí o total de mais de 18 meses sem contribuição. Visando regularizar o pagamento das contribuições desse período, o ParanaPrevidência encaminhará, todo mês, 2 (dois) boletos: um referente ao mês atual de contribuição (ou seja, respectivo ao mês corrente) e outro referente a um mês do período atrasado, até quitar-se todo aquele período em que não houve contribuição. É importante que cada contribuinte tenha um controle próprio das contribuições que for pagando, para evitar pagamentos indevidos.

A ANOREG/PR orienta, portanto, a todos os seus associados para que efetuem o recolhimento das contribuições cujos boletos têm recebido, pois a falta de recolhimento poderá ensejar o enquadramento como inadimplente perante aquele Órgão Previdenciário, com a conseqüente exclusão do mesmo.

Com relação aos valores que estão sendo cobrados em referidos boletos, esclarecemos que o Dr. Vicente de Paula Santos, advogado que representa a ASSEJEPAR na Ação n.º 49.655, apresentou petição naquela Ação requerendo que o ParanaPrevidência apresente nos Autos planilha de evolução das prestações a partir de cada parcela “inadimplida”, critérios e sistemática de atualização, dentre outros esclarecimentos para possibilitar a conferência de seus valores. Requereu, também, sejam eliminados os juros e correções monetárias das prestações em atraso, tendo em vista que os efeitos da mora, vale dizer, juros e correção monetária, não foram causados pelos filiados da Autora que, se tivessem recebido os boletos nas épocas corretas, mês e ano, com certeza teriam pagos os valores.

Por fim, esclarecemos que ainda se encontram pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2791, que tramita perante o STF. Conclusos desde 1º.12.2006, os Embargos foram levados a julgamento em 17.03.2008. Todavia, por motivo de empate de votos, acabou sendo suspenso o julgamento, para se colher os votos dos Ministros faltantes. Aguardamos, portanto, nova inclusão em pauta de julgamento, desses Embargos, a fim de se ter um julgamento definitivo sobre o assunto.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (41) 3221-1000 ou pelo e-mail: anoregpr@anoregpr.org.br.

Atenciosamente,

José Augusto Alves Pinto

Presidente