O Protocolo – Art. 182 da Lei de registros públicos (terceira parte)
23/06/2026
(da série Registros sobre Registros n. 466) Ricardo Dip 1.277. Estamos considerando −e com alguma reiteração de pontos já apreciados nesta série −o que dispõe o
O Protocolo – Art. 182 da Lei de registros públicos (segunda parte)
17/06/2026
(da série Registros sobre Registros n. 465) Ricardo Dip 1.276. Continuemos a tratar do disposto no art. 182 da Lei 6.015, de 1973, que assim enuncia:
O Protocolo – Art. 182 da Lei de registros públicos (primeira parte)
09/06/2026
(da série Registros sobre Registros n. 464) Ricardo Dip 1.275. Examinemos agora o que dispõe o art. 182 da Lei 6.015, de 1973: “Todos os títulos
Arts. 180 e 181 da Lei de registros públicos
02/06/2026
(da série Registros sobre Registros n. 463) Ricardo Dip 1.274. Dando continuidade à série expositiva “Registros sobre Registros”, veremos agora o disposto nos arts. 180 e
Art. 178 da Lei de registros públicos
28/05/2026
(da série Registros sobre Registros n. 461) Ricardo Dip 1.272. Tratemos agora do art. 178 da Lei 6.015, de 1973, dispositivo que indica alguns dos títulos
Art. 177 da Lei de registros públicos
13/05/2026
(da série Registros sobre Registros n. 460) Ricardo Dip 1.271. Tratemos agora do disposto no art. 177 da Lei 6.015, de 1973, de que assim consta:
Art. 176 da Lei de registros públicos (oitava parte)
13/05/2026
(da série Registros sobre Registros n. 459) Ricardo Dip 1.270. Vejamos agora os três últimos parágrafos do art. 176 da Lei 6.015: • “§ 16.
Art. 176 da Lei de registros públicos (sétima parte)
28/04/2026
(da série Registros sobre Registros n. 458) Ricardo Dip 1.269. Consideremos agora mais quatro parágrafos do longo art. 176 da Lei 6.015: • “§12. Na hipótese
Art. 176 da Lei de registros públicos (sexta parte)
21/04/2026
(da série Registros sobre Registros n. 457) Ricardo Dip 1.268. Se já se prenunciava, nos §§ 2º a 6º do art. 176 da Lei 6.015 −que
Art. 176 da Lei de registros públicos (quinta parte)
14/04/2026
(da série Registros sobre Registros n. 456) Ricardo Dip 1.267. Prosseguindo na breve apreciação do longo texto do art. 176 da Lei 6,015, de 1973, tratemos
