Fontes do direito notarial e registral (trigésima-segunda parte)

                                               Des. Ricardo Dip

         Tratando, pontualmente, do costume como fonte do direito notarial, dediquemos alguma atenção, por breve que seja, ao tema dos «formulários» notariais.

         Stephen Jaeger, em seu magnífico A Inveja dos Anjos -As escolas catedrais e os ideais sociais na Europa medieval (950-1200) −edição brasileira da Cedet de Campinas (2019)−, conseguiu explicar, com apoio em documentação muito sólida,  o mistério do surgimento da  universidade, que, à altura de sua instituição, isso no século XI, denominava-se studium generale. Esse «generale» dava conta de que a universidade era uma escola para todos (pro omnibus).

         Pois bem, sabe-se que a primeira universidade foi a de Salerno, na Campânia italiana, reunindo monges beneditinos, e, adiante, médicos leigos, para o estudo da medicina, especialmente a dos árabes, ali também se tendo estudado uma antologia de textos médicos −provavelmente de origem bizantina− traduzidos pelo italiano Gariopontus (995-1.059), que foi professor em Salerno e publicou-os em um manuscrito latino com o título Passionarius.

         Seguiu-se a criação também, quase à mesma altura, das universidades de Bolonha, de Paris e de Oxford. A de Paris, aproveitando-se da tradição da escola catedralícia de Nôtre Dame, dedicou-se às artes liberais; a Universidade de Bolonha preferiu devotar-se especificamente aos estudos do direito, e adquiriu tamanho prestígio que a cidade de Bolonha decidiu cunhar uma moeda com a inscrição Bolonia docet (Gustav Schnürer, L’Église et la civilisation au moyen age, tomo II, p. 537 et sqq.).

         Em Bolonha, reuniram-se grandes estudiosos do direito, p.ex., Pepone, Irnério, Graciano. Pepone ou Pepo, jurista da Toscana, parece ter sido o primeiro professor de direito na Universidade de Bolonha. Irnério (ou Irnerius), provavelmente nascido em Bolonha, é tido por ser o grande mestre do Corpus iuris civilis; foi um dos precursores da Universidade bolonhesa graças a sua participação nas escolas de direito que ali a precederam. Por sua vez, Graciano ou Gratianus foi um monge camaldulense, nascido, por volta de 1075, em Chiusi, na região da Toscana, ou em Ficulle, na Úmbria, autor da Concordia discordantium canonum (também denominada Decretum Gratiani), motivo pelo qual é chamado de «o pai do direito canônico»; esse decreto é uma compilação de todas as normas juscanônicas até então conhecidas.

         Entre esses muitos professores da Universidade de Bolonha, destaquemos o nome de Rolandino Pasagerii, bolonhês nascido no início do século XIII, que foi tabelião de notas em Bolonha e que, em 1251, fundou em sua Universidade uma espécie de departamento de direito notarial, passando a escrever, até 1274, vários textos teóricos e práticos dedicados sobretudo a seus alunos: assim, o Flos ultimarum voluntatum  (referente à elaboração de testamentos), o De officio tabellionatus in villis et castris  (manual para notários das zonas rurais), a Collectio contractum (relativo a contratos de que participem os notários). Todavia, a mais importante de suas obras foi a Summa totius artis notariæ, que é conhecida pelo nome «Rolandina». Ultimou-se a Summa em 1255, logo se tornando livro fundamental para toda a prática do notariado da Europa. Mais adiante, já quase ao fim de sua vida terrena, Rolandino, que morreu em 1301, escreveu a Aurora, ou mais exatamente o Apparatus super Summa notariæ, obra que veio a receber complementos de Petrus de Unzola (e, com essas adições, passou a designar-se Meridiana) e também de Pietro Boaterius. Tem-se, pois, que, com as obras de Rolandino, os escribas −experienciados nas artes do trivium, e aí, especialmente, na retórica− tinham já uma especialização que os podia distinguir dos meros praxistas do direito.

         É muito relevante considerar que a Rolandina −ou seja, a Summa totius artis notariæ− também era conhecida por ser um conjunto de fórmulas; Rafael Núñez Lagos chama-a até mesmo «Formulario».

         Mas como surgiram essas fórmulas? É ainda Núñez Lagos quem adverte: «Los formularios de Rolandino no brotaron por generación espontánea: son un eslabón de oro, pero eslabón al fin, en la cadena evolutiva del documento notarial en Italia. Tienen un antes y un después».

         Rolandino, pois, não desprezou os costumes, senão que os textualizou. Não foi, portanto, um aventureiro novidadista −destes que se autoproclamam «originais»−, mas um notário qualificado pela sabedoria de não menosprezar o legado das gerações anteriores.         

Prosseguiremos.