Ricardo Dip
Prosseguindo na trajetória que vai do conceito do «saber em geral» até atingir a noção do «saber próprio da prudentia iuris», que é o saber-tipo dos notários e dos registradores públicos (além de o ser dos juízes, dos advogados, dos promotores públicos, inter plures), tratemos agora de três pontos:
• da relação entre o saber e a teoria do conhecimento,
• do sujeito sapiente
• e do objeto do saber.
Primeiro ponto: o saber e a gnosiologia. Saber, propriamente, enquanto atitude gnosiológica, define-se o estado do sujeito sapiente (sábio, lato sensu) que se encontra na posse intelectual de um objeto. O saber é, pois, uma propriedade –ou mais exatamente uma situação ou estado– mental, em que alguém se empossa de um objeto (i.e., aquilo que está posto à frente), em atitude, em dado aspecto, estática, assentada na percepção do que a coisa é. Sua realização plenária é a sabedoria, cuja definição se fez universal, “ciência das coisas divinas e humanas”, noção de que também, secundum quid, nutre-se a conhecida expressão de Ulpiano, quando, no Digesto (1, 10, 10, 2), diz ser a jurisprudência a notícia das coisas divinas e humanas, divinarum et humanarum rerum notitia… Mas essa situação do sábio lato sensu ou stricto sensu, não importa, é sempre o da investidura num empossamento mental do objeto do conhecimento, possessão graduada de maior ou menor sapiência, de sorte que tanto poderá, p.ex., dizer-se sábio, secundum quid, o que saiba operar uma determinada coisa (um veículo automotor ou um computador), quanto o que saiba consertá-la ou mesmo construí-la: serão sábios relativamente ao que saibam e do quanto se exija saibam, e isso é variável.
Segundo ponto: saber e sujeito sapiente. O saber implica, de um lado, um sujeito concreto e particular, aquele que sabe, o sábio (em acepção lata), aquele que percebe o que a coisa é. Não há, pois, um saber em si, abstraído do sujeito cognoscente: o saber é um estado psíquico, intelectual, que tem por termo indispensável uma pessoa, a que sabe. Mas o não saber nenhuma influência tem acerca do ente que não se sabe: quem dirá, hic et nunc, o que está a pensar neste momento um silencioso transeunte que marcha à nossa frente? E, sem embargo, tão logo não fale, nem durma, conversa ele de maneira interior. O de não sabermos de que trata ele em seu íntimo não segue que nada esteja a conversar consigo próprio. Pode não se saber, p.ex., que coisa causa uma nova enfermidade, mas a doença segue a existir, sem depender de nossa sabença.
Terceiro ponto: saber e objeto. O saber também exige um objeto de que o sujeito se apossa psiquicamente. Quer se trate de algo exterior ao sujeito –as coisas do mundo, suas propriedades, suas relações–, quer de algo que lhe seja interior, desde que se proponha como objeto distinto de quem sabe: ponhamo-nos, p.ex., no exame de consciência consequente –investiguemos o estado de nossas almas, considerando-as ao modo de um objeto (o que está posto à nossa frente). Há no saber sempre um algo a que referir objetivamente (ou seja, sub modo obiecti).
Especificamente, tratando-se do saber intelectual ou racional, é esse saber a apreensão do objeto mentalmente empossável, que se converte, como resultado de uma abstração, em objeto de conceito e é suscetível de relacionar-se em juízos e articular-se em discursos. Num certo sentido, pois, o objeto –repete-se: o que está posto à frente– converte-se no próprio conceito, vale dizer, converte-se em (ou no produto do) saber intelectual. Por esse aspecto, o saber é algo que se torna estático em (e, ao menos, por) algum tempo (cf., por muitos, José María de Alejandro, Gnoseología, ed. BAC, Madrid, 1969, p. 83 et sqq.); é o resultado relativamente final de um processo de percepção (o processo de conhecimento), guardando correspondência com a ideia de certeza: o sujeito cognoscente transforma-se em sapiente, e cessa, ainda que de modo provisório, a marcha perceptiva; tranquiliza-se (outra vez: transitoriamente, ao menos) na posse do objeto que sabe, ou seja, que apreendeu, que relaciona para julgar, que articula para discorrer. Esse empossamento intencional –o saber intelectivo ou racional– é o mesmo que conhecimento, enquanto ato.
Prosseguiremos.
