Des. Ricardo Dip
Como vimos na exposição anterior desta série “Claves notariais e registrais”, o cavere do tabelião de notas concretiza-se num conjunto de atividades que podem assim dividir-se:
• sindicância da vontade dos clientes,
• interpretação dessa vontade
• e adequação dela ao direito,
• configurando-se, por fim, em acepção própria, o negócio jurídico objeto da outorga.
A primeira dessas atividades é a da investigação referente à vontade dos clientes (é dizer, dos outorgantes).
Interessa muito considerar que essa vontade não é um fato do mundo exterior. Tal o fosse, o notário poderia meramente captá-la, valendo-se da visão e da audição, transcrevendo-a, assim o disse António Rodríguez Adrados, qual o faria um taquígrafo. Essa maneira de captação é própria das atas notariais, em que o notário atua como relator de fatos sensíveis. Mas não é o que diz respeito às escrituras públicas, porque nelas há um ato de outorga, e o tabelião deve sindicar, o quanto possível, o mundo interior da vontade dos outorgantes.
Além disso, é clássica na doutrina notarial a menção à «primeira audiência» dos clientes, em que o tabelião recolhe uma vontade inaugural, muitas vezes indecisa, outras tantas imprecisa, molestada, não raro, por um conhecimento equivocado quanto aos fatos ou quanto ao direito; uma vontade, alguma vez, incompleta, porque, isto o observou Juan Vallet, “solo se dirige a los efectos fundamentales o imediatos”, uma vontade, além disso, que pode ser imprevidente ou até mesmo ilegal.
Daí vêm algumas qualidades exigíveis da atuação do bom notário e que se integram ao predicado do cavere.
Primeira delas, a paciência na audição. Reclama-se do notário uma prática de anamnese, da qual se espera recrute as luzes iniciais necessárias para esclarecer a vontade real dos clientes. Saber ouvir.
A segunda, numa palavra de Juan Vallet, consiste no exercício da maiêutica, do diálogo com que tratará de, dissipando dúvidas, intensificar as luzes que permitam descobrir a vontade efetiva dos outorgantes. Saber perguntar.
Em resumo, “se trata no solo de captar la voluntad consciente sino también la subconsciente, después de iluminársela al propio sujeto; e incluso, a veces, de alumbrare lo que, no siquiera subconscientemente ha sospechado” (Juan Vallet).
Ou seja, o bom tabelião começa, para bem exercitar o atributo do cavere, por saber ouvir e saber dialogar com seus clientes. De todo plausível é a referência à maiêutica notarial: o tabelião dá à luz a vontade real de seus clientes.
