Sobre a determinação jurídica extrajudicial (parte 26)

           Ricardo Dip

Ao encerrar a exposição imediatamente anterior desta série “Claves notariais e registrais”, observamos que a detida apreciação do cavere notarial −atributo, no âmbito da determinação jurídica própria dos tabeliães das notas, que frui da superior relevância metodológica− enseja a elevação de nossas considerações ao plano da teoria do conhecimento moral, especialmente o conhecimento prático segundo as disposições ou o hábito da virtude da prudência, acerca da qual virtude, assim o dissemos, “reina um sem-número de imprecisões, de acercamentos equivocados, de noções tiradas não se sabe de onde, para, de uma articulação fantasiosa, extraírem-se, muita vez, conclusões falsíssimas”.

           Lembro-me aqui de um episódio interessante, nos meus tempos do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, isto faz mais de 20 anos. Era um voto de um estimado colega que citava ensinamentos de Aristóteles “segundo a enciclopédia xis ou épsilon”. Parece que isso se passa com alguns neoespecialistas em teoria das virtudes, que falam de lições de Aristóteles e de Santo Tomás de Aquino, “segundo o Google” ou, pior que isso, “segundo Kant, Hegel, Kelsen, Hart ou outro autor adversário da filosofia clássica”). Em resumo, acesso nenhum às fontes, sequer mesmo aos comentários reconhecidos por sua autoridade.

           Para irmos de modo adequado ao conceito de «saber prudencial», parece bem começarmos pela ideia geral de «saber»      , com suas distinções, daí progredindo, de maneira paulatina, até chegar ao campo do saber específico fruto da prudência, o que, na esfera jurídica, é o saber típico dos notários, dos advogados, dos registradores, dos juízes, dos promotores públicos, etc.

           Então, comecemos: que é o saber em seu gênero, o saber em geral?

           O vernáculo saber parece derivar-se do verbo latino sapio, mais exatamente de seu infinitivo sapere (Antônio Geraldo da Cunha, Dicionário etimológico Nova Fronteira da língua portuguesa, ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1982, p. 695; Rodrigo Fontinha, Novo dicionário da língua portuguesa, ed. Domingos Barreira, s.d., p. 1.574).Tem só significados próximos de «ter o gosto de», «ter o sabor de» −de que vem resulte de sapere a palavra «sabor», segundo Michel De Vaan (Etymological dictionary of latin and the other italic languages, ed. Brill, Leiden -Boston, 2008, p. 538), ou «o perfume de» (Alfred Ernout e Antoine Meillet, Dictionnaire étymologique de la langue latine, ed. Klincksieck, 4.ed., Paris, 2001, p. 594; Francisco Rodrigues dos Santos Saraiva, Dicionário latino-português, ed. Garniere, 10.ed., Rio de Janeiro -Belo Horizonte, 1993, p.1.062), ou «exalar um perfume» «ter bom gosto» (Ernesto Faria,  Dicionário latino-português, ed. Garnier, Rio de Janeiro -Belo Horizonte, 2003, p. 891), «ter senso», «ter discernimento« (Francisco Torrinha, Dicionário latino-português, ed. Porto, Fluminense e Livraria Arnado, 2.ed., Porto, p. 770).

           Também aparenta resultar de sapio o substantivo latino sapientia, æ, com que o poeta romano Ênio, advertindo tratar-se de uma novidade, traduziu o grego sophia (sabedoria): “Ennius emploie sapientia pour traduire sofia et le marque expressement : c’était une innovation“ (Ernout-Meillet, o.c., p.594). 

           S.Isidoro de Sevilha, entretanto, indica que sapiens (sábio) advém de sapor (sabor), porque assim como o gosto é apropriado para discernir o sabor dos alimentos, assim o sábio se encontra capacitado para apreciar as coisas e suas causas (Etimologias, ed. BAC, 3.ed., Madrid, 2000, X, 240, tomo I, p. 847). Como quer que seja, pois, é em torno de conhecer ou de ter algum modo de conhecimento, informação ou notícia de algo que se desenvolvem os muitos analogados do termo «saber» (veja-se, a propósito, Laudelino Freire, Grande e novíssimo dicionário da língua portuguesa, ed; José Olympio, 2.ed. Rio de Janeiro -São Paulo -Belo Horizonte -Recife -Porto Alegre, 1954, vol. V, p. 4.524).

           Saber é perceber o que uma coisa é. Essa frase é uma tradução estilística da sentença com que Francisco Elías de Tejada iniciou a primeira lição de seu, por lástima, inconcluso Tratado de filosofía del derecho. “Saber es percibir lo que es” (Universidad de Sevilla, 1974, tomo I, p.13).

           A coisa (res) suscetível do saber é tudo o que existe ou pode existir. Ou seja: sabe-se ou pode saber-se o ente que exista ou possa existir: ente significa tudo o que existe ou pode existir, exista ou não exista uma dada essência (por brevidade de causa, cf. Thiago Sinibaldi, Elementos de philosophia, ed. Typographia França, 3.ed., Coimbra, 1906, volume I, n. 14, p. 126). E os modos de saber uma coisa são tanto os de caráter sensível (”não me soube bem o leitão” −Laudelino Freire; “o queijo sabe a queijo” -Caldas Aulete), quanto o de natureza intelectual: Já assim em Aristóteles (aqui compulsado na tradução francesa de Jean Tricot: La métaphysique, ed. J. Vrin, Paris, 1981, livro quinto da Metafísica, Bkk.1017 a 22), ao dizer que o ente, em sua essência, recebe seus sentidos todos indicados pelos tipos de categorias (ou predicamentos), de maneira que esses sentidos “são em número igual ao das categorias”; e, por igual, reportando-se a essa lição de Aristóteles, disse S.Tomás, no primeiro capítulo de seu De ente et essentia, que o ente, em seu primeiro sentido, pode dividir-se nos dez gêneros (dividitur per decem genera). Mas ainda, num segundo modo, também com Aristóteles, ente significa a verdade das proposições (S.Tomás: alio modo, quod significat propositionum veritatem −que se recruta na edição bilíngue com a tradução vernacular de D. Odilão Moura, ed. Presença, Rio de Janeiro, 1981.

           O ente, pois, é tudo o que haja ou possa haver; em outros termos: é tudo o que seja ou possa ser de um modo determinado; o que tem ou pode ter o ato de ser. Dessa maneira, «saber» abrange o ente atual e o potencial ou possível, e não apenas o ente real, mas também ainda os entes de razão, sejam os que têm fundamento in re (assim, o gênero, a espécie), sejam os somente imagináveis, p.ex., o Barão de Münchhausen, Félix de las Maravillas –personagem de Ramón Llul–, as sereias, os unicórnios.

           Além disso, as coisas podem saber-se não só sob o modo racional, mas também no plano meramente sensível (tateia-se a chuva que cai, saboreia-se um vinho da Toscana, aspira-se o perfume de umas flores, escuta-se o Ordo virtutum de Hildegard von Bingen, vê-se Las Meninas de Diego Velázquez, e tudo isso recolhe-se na memória sensitiva, que é um dos quatro sentidos internos). Sabem-se ainda, num mesmo ente, aspectos que nele se distinguem pela razão: o uno, o verdadeiro, o bem, o justo, o belo etc.  

           Prosseguiremos.