Ricardo Dip
Noções e classificação de “definição” e de “divisão”
A definição e a divisão são conceitos, não juízos.
Pode conceituar-se (ou definir-se) assim a definição: um conceito complexo ou locução que expõe o que uma coisa é ou o que um nome significa (Maritain); é o desenvolvimento das notas de um conceito objetivo (de Alejandro); o conceito com que determinamos ou circunscrevemos algo (aproximadamente, Sanguineti); a noção mais completa de um objeto (que é o definido).
Classifica-se a definição em
• nominal −a que explica um conceito, enquanto significa um dado objeto−, e subdivide-se em etimológica (que dá a origem do nome) e semântica (a que refere a capacidade de o termo significar uma dada coisa), e
• real −a que busca indicar com precisão as notas constitutivas de um ente (distingue-se da definição semântica, porque esta, bem o observou de Alejandro, trata de explicar a significação de um termo por meio de outros termos mais claros); subdivide-se a definição real em essencial (que refere a essência da coisa) e em explicativa (ou acidental, que não indica as notas essenciais de um ente, mas suas propriedades, causas, acidentes, etc.; p.ex.: ao definir homem “animal que ri”).
São regras da definição as de:
• ser adequada ao definido, tal que se atribua a ele só, sempre e integralmente; não se define o homem dizendo-o “animal que respira”;
• ser mais clara do que o definido;
• não incluir, em sua expressão, o que é nela definido; não é boa definição de vertebrado dizer “animal que tem vértebras” (exemplo de Van Acker)
• não incluir, tampouco, termos negativos e análogos; não é definir água dizê-la “líquido incolor, inodoro, insípido” (Van Acker);
• ser breve, enquanto possível;
• ser ordenada do mais ao menos geral; não se define bem o homem dizendo-o “racional animal”, mas sim, “animal racional” (ou seja, o gênero próximo deve anteceder a diferença específica).
Consiste a divisão no conceito que distribui um todo −seja uma coisa, seja um nome− em suas partes (Maritain). Compõe-se a divisão de um dividendo (o que vai ser dividido), das partes ou membros em que se divide e do critério (ou fundamento) pelo qual se faz a divisão. A divisão é o segundo modo de saber, vindo a complementar o primeiro modus sciendi, que é a definição.
Pode classificar-se a divisão, entre outros modos, em:
• essencial, que diz respeito à essência de uma coisa ou de uma palavra, e
• acidental, que concerne aos acidentes de uma coisa ou de uma palavra.
São regras da divisão (aqui adotado o que propõe Van Acker):
• a da preservação de seu fundamento em cada sorte de divisão;
• a de adequar-se ao dividendo;
• a de ordenar-se de tal modo que não haja confusão entre ela e subdivisões;
• a de suas partes serem mutuamente exclusivas;
• a de sua brevidade.
