Lições de lógica para juristas (parte 2): conceito real de “lógica”

                                                                                        Ricardo Dip

Um dos maiores, senão até mesmo o maior dos filósofos lógicos no Brasil, Leonardo Van Acker, assim definiu a “lógica”: “ciência da consequência e da verdade da argumentação”.

            Em livro anterior, Van Acker          dissera que a lógica é a “ciência do objeto do raciocínio, enquanto é diretivo do próprio raciocinar”, conceito que o autor explicou, observando que, para a lógica, o objeto do raciocínio deve considerar-se em si próprio, ou seja, como diretivo do mesmo raciocínio; assim não se toma aí o raciocínio como ato psíquico, matéria da psicologia, mas o raciocínio como a boa estruturação do pensamento. Nesse mesmo sentido, Goffredo Telles Júnior assentou que a lógica é “a ciência do dever das ações intelectuais”, e seu objeto está em “como deve o intelecto agir”; em outras palavras, a lógica tem a cogitação −que é sempre conhecimento intelectivo (Joseph de Vries: “Cogitatio non est cognitio sensitiva, sed intellectiva”)− por seu objeto material, e, por fins, proximamente, a retidão das cogitações (retitudo cogitationum), e, só de modo remoto, a verdade.   

            A lógica é ciência, pois, conhecimento certo pelas causas, investiga com método e sistema, por meio da razão, as condições da consequência e da verdade da argumentação. Uma ciência que trata da consequência da argumentação, é dizer, da relação de conformidade da conclusão com as premissas de uma dada argumentação. Ciência que versa também sobre a verdade −ou adequação do intelecto às coisas− da mesma argumentação.

            De S.Tomás de Aquino vem este muito preciso conceito de “lógica”, que aqui se traduz livremente: “arte diretiva do mesmo ato da razão, que nos leva a nele proceder com ordem, facilmente (faciliter) e sem erro (sine errore)”. Há algo, portanto, que logo permite distinguir, de um lado, a ciência lógica −que se referiu ser “arte diretiva”−, e, de outro, as demais ciências: isto já o havia indicado Aristóteles, e é que a lógica é uma ciência que tem por objeto a própria ciência, ou seja, a lógica é um instrumento da ciência, o organon (órganon) da ciência. Daí que Francis Bacon, e antes dele, o mesmo S.Tomás de Aquino hajam ensinado que a lógica seja uma arte, a arte das artes (ars artium), da qual disse, a propósito, Jacques Maritain  ser a que “étudie la raison elle-même en tant qu’instrument de la science ou moyen d’acquérir et posséder le vrai”.

            De onde segue não ser a lógica, propriamente, uma parte integrante da filosofia, mas apenas uma sua introdução ou, assim o fez ver Juan Alfredo Casaubón, um instrumento adjutório para bem pensar adequadamente a realidade: “el objeto de la lógica −disse Juan José Sanguineti− son los actos del pensamiento en cuanto éste se ordena a conocer la realidad”.