Membros da comunidade acadêmica e pesquisadores estão convidados a enviar artigos para a primeira edição da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), que será lançada no segundo semestre de 2020 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do pensamento jurídico no país.
De acordo com o edital publicado nesta quarta-feira (4), o envio de artigos para a seleção pode ser feito até 6 de março, e os resultados serão divulgados no site do STJ em 10 de agosto.
O edital traz informações sobre a linha editorial da revista, as exigências de formatação dos textos e os critérios de avaliação, entre outras. Para enviar artigos, os interessados devem antes preencher um cadastro no endereço eletrônico https://rejuri.stj.jus.br.
As colaborações para esta primeira edição devem discorrer sobre temas com impacto acadêmico ou institucional, relevantes para a Justiça e relacionados às áreas de direito administrativo, ambiental, civil, constitucional, do consumidor, empresarial, penal, tributário, processual civil e processual penal.
Intercâmbio de conhecimento
O Gabinete do Ministro Diretor da Revista (função atualmente ocupada pelo ministro Mauro Campbell Marques) é responsável pela regulamentação, editoração, publicação e disseminação da REJuri.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a revista vai fomentar o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o STJ, o meio acadêmico e as demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras.
Sobre o periódico
A REJuri foi criada pela Instrução Normativa STJ/GP 16, de 30 de agosto de 2019, e se destina à publicação de artigos científicos inovadores, resultantes de pesquisas e estudos independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptas a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.
O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.
A REJuri terá periodicidade semestral, e a divulgação será preferencialmente em meio eletrônico.
Fonte: STJ