Clipping – Giro do Boi - Inventário extrajudicial pode ser concluído em até dois meses; saiba como fazer

Clipping – Giro do Boi - Inventário extrajudicial pode ser concluído em até dois meses; saiba como fazer

Além da dor pela perda de um ente querido, o desgaste da espera de anos, talvez décadas, para que o processo de seu inventário seja concluído enquanto o patrimônio se deteriora e negócios vão à falência. Este é um cenário comum que ocorre com certa frequência no caso dos inventários judiciais, feitos normalmente quando não há consenso na distribuição dos bens entre os herdeiros. Mas há uma maneira de facilitar todo este processo por meio do inventário extrajudicial, que pode amenizar o sofrimento de um longo processo, mas que requer condições especiais para que possa ser feito.

Nesta quinta, 23, o Giro do Boi tratou do assunto em entrevista com a advogada especialista em direito agrário, ambiental e agronegócios Júlia Bastos, que explicou do que se trata o inventário extrajudicial. “Ele é menos burocrático. Aqui no escritório, por exemplo, a gente tem processos de inventários extrajudiciais que terminam em menos de dois meses. Então os herdeiros que estão vivendo aquele luto, que já é um momento complicado, ainda tem que agilizar uma ação, sofrer toda aquela burocracia, esperar anos e anos até que tenha um desfecho, é complicado. Então inventário extrajudicial vem com esta proposta mesmo de tornar as coisas mais céleres, menos burocráticas e mais simples”, apresentou.

A consultora jurídica detalhou que o processo corre em um cartório de notas e requer comum acordo entre os herdeiros e que todos sejam capazes – maiores de idade e em plenas condições mentais. O processo, segundo Júlia, é mais caro porque envolve emolumentos cartorários, mas acaba compensando pela sua celeridade, que pode evitar a deterioração ou a perda de bens e até eventual falência de um negócio, como uma fazenda. “Quando se tem um processo muito conflituoso entres os herdeiros, isso acaba travando os negócios, a gestão da fazenda, e isso por vezes acaba até levando à falência do negócio”, alertou.

 

A advogada disse ainda que há um prazo para se dar entrada no processo – seja judicial ou extrajudicial – para evitar o pagamento de uma multa, cujo valor varia de estado para estado conforme o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Este prazo é de 60 dias após a morte do detentor dos bens. Em meio à pandemia, entretanto, os interessados têm o prazo de até 30 de dezembro.

“No processo extrajudicial é necessário assessoria de um advogado. Os herdeiros não conseguem fazer isto por conta própria, não podem fazer. E basta um requerimento com a certidão de óbito em anexo e aí, depois, se busca todos os demais documentos para dar continuidade ao processo”, continuou. “Assim como no judicial, tem que se nomear um inventariante, que vai ser aquela pessoa que vai ser responsável por observar o procedimento para conduzir corretamente este procedimento. Só que no inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo de quem será este inventariante, não pode haver discórdia”, apontou.

Entre os instrumentos que podem facilitar este comum acordo entre os herdeiros estão um planejamento sucessório, um testamento ou mesmo o chamado codicilo, que faz a partilha de bens de pequenos valores. Segundo a consultora, muitas das discórdias envolvendo herdeiros ocorrem justamente por conta destes objetos de menor valor, inclusive.

“(Testamento) Facilita. Inclusive ele pode ser reconhecido no cartório pelo inventário extrajudicial, mas todos os herdeiros têm que concordar com o testamento. Isso é importante falar. Mas ele facilita porque é a vontade de quem faleceu, está escrito, não tem como ficar brigando por isso porque tem que respeitar a vontade de quem construiu todo o patrimônio”, reforçou.

A consultora informou ainda que o que ocorre no caso de dívidas do falecido ou de possíveis recebíveis após a morte, dúvidas que são muito comuns entre as pessoas que buscam seus serviços. “Podem ficar tranquilos porque existe uma lei no Brasil que impede que o valor das dívidas ultrapasse os bens deixados por quem faleceu. Então os herdeiros não terão que despender de recursos próprios para pagar dívidas de quem faleceu. Agora em relação aos bens que serão recebidos após a morte, por exemplo, a pessoa faleceu e vai haver uma colheita em breve de uma safra próxima. Pode-se fazer o inventário, dividir os bens que já estão consolidados e aí, quando vier este dinheiro, quando houver estas entradas, os herdeiros fazem uma sobrepartilha e aí dividem posteriormente”, explanou.

A consultora evidenciou também a importância do diálogo em vida para evitar problemas com a sucessão e inventário após a morte. “É importante já ir conversando com o detentor do patrimônio sobre estas questões. Ninguém gosta de falar sobre morte, mas é uma coisa que, se ajustada antes da pessoa falecer, as chances de terem discussões posteriores diminui bastante”, lembrou.

Fonte: Giro do Boi