Clipping – RIC Mais - Divórcios no Paraná crescem 12,2% durante pandemia do coronavírus

Clipping – RIC Mais - Divórcios no Paraná crescem 12,2% durante pandemia do coronavírus

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão

Os divórcios no Paraná realizados pelos Cartórios de Notas cresceram cerca de 12,2% durante a pandemia do novo coronavírus entre os meses de maio e junho deste ano.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), o aumento de divórcios no Paraná coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado.

Divórcios no Paraná tiveram aumento significativo em relação ao ano anterior

Em vigor desde o início de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o Brasil.

Desta maneira, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

Em números absolutos, os divórcios no Paraná que ocorreram de forma consensual passaram de 746 no mês de maio para 837 em junho.

Além disso, no Brasil os divórcios passaram de 4.471 para 5.306 no mesmo período analisado, com crescimento registrado em 24 estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%).

Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

Na comparação com o mês de junho de 2019, também se verificou uma alta dos atos feitos nos cartórios do Paraná, totalizando 21,8%.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Além disso, desde o dia 13 de julho os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

Fonte: RIC Mais