Portaria nº 1872/2021 dispõe o sobre o funcionamento das serventias do foro extrajudicial do Paraná

Portaria nº 1872/2021 dispõe o sobre o funcionamento das serventias do foro extrajudicial do Paraná

O Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, Corregedor da Justiça, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e a Delegação de Poderes da Portaria 845/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Decreto 6983 de 26 de fevereiro de 2021, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Provimento 110/2020, de 22 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a necessidade de ser mantida a prestação dos serviços notariais e de registro, porque essenciais ao exercício da cidadania, e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário 401/2020 - D.M. e o disposto no artigo 4º do Decreto Judiciário 103/2021 - D.M.,

 

R E S O L V E

Art. 1º A Portaria 1790/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
Art. 3º Ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.
(...)
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura.

Curitiba, 3 de março de 2021.

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça