Serviços como pedidos de certidões, acesso a registros e consultas de informações estão disponíveis em plataformas eletrônicas na internet. As medidas de prevenção ao novo coronavírus, o COVID-19, divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluem o isolamento domiciliar, inclusive, daqueles que não possuem sintomas para evitar a proliferação da doença. No Paraná, os cartórios…
Dia: 19 de março de 2020
Clipping – Imóvel Magazine - Cartórios de Imóveis do Paraná orientam sobre serviços online durante o surto de COVID-19

Serviços como pedidos de certidões e acesso a matrículas estão disponíveis pela plataforma www.registrodeimoveis.org.br A propagação do novo coronavírus (Covid-19) tem sido motivo de preocupação em todo o mundo e uma das principais recomendações é que a população não frequente ambientes fechados e evite aglomerações. Por esta razão os Cartórios de Registro de Imóveis do Paraná…
Artigo – Migalhas - O Coronavírus e a responsabilidade pelo descumprimento das obrigações – Por Heloisa Korb Bondan

Evidenciado o entendimento de que, instaurada a pandemia do Covid-19, poderão as partes que não puderem cumprir com suas obrigações, estarem resguardadas pela legislação civil brasileira. Estão as partes obrigadas ao cumprimento da obrigação se, em decorrência da pandemia, tiveram suas atividades prejudicadas? Em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial da Saúde…
Artigo – Migalhas - A Lei Geral de Proteção de Dados e os impactos nas relações empresariais – Por Amanda Granero Aldrigui

Apesar das inúmeras lacunas no regulamento da LGPD, a conformidade aos novos preceitos normativos estabelecidos não é uma opção das empresas e sim uma necessidade para se manter competitivo no mercado atual. Com a globalização e consequente expansão do comércio, para se manterem no mercado, as empresas tiveram que reinventar suas estratégias de venda e…
Artigo – Conjur - Coronavírus e força maior: o que diz o seu contrato? – Por Priscilla Chater

Diante do agravamento da pandemia do coronavírus, cujas consequências ultrapassam, e muito, o aspecto da saúde, inúmeras empresas já se mobilizam e notificam os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos contratos firmados, calcadas no instituto da força maior. Afinal, essas empresas têm o direito de fazê-lo? Primeiramente, há de se identificar se…