Veja documentos que podem ser solicitados e consultados pela Internet. Em meio à crise do novo coronavírus e as orientações para isolamento social, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil frisa que é possível realizar diferentes procedimentos pela internet, sem necessidade de comparecimento ao cartório. Solicitações de segundas vias de certidões de nascimento, casamento…
Dia: 26 de março de 2020
Clipping – RIC Mais - Bens digitais: O que acontecerá com eles após o seu falecimento?

Facebook, Instagram, Twitter. Você com certeza tem uma conta em uma dessas redes sociais, certo? Você já refletiu sobre o que vai acontecer com essas contas quando você falecer? Esta é uma questão muito importante e deve ser analisada com atenção. O que é um bem digital? São os bens que uma pessoa possui no…
Clipping – Rota Jurídica - Cartórios vão passar a fornecer certidões por meio da Central do Registro de Imóveis

A partir de agora os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão aos usuários serviços de fornecimento de certidões, por meio eletrônico. A regulamentação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que, por meio do Provimento nº 9, assinado nesta terça-feira (24) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As…
Clipping – Conjur - Cartórios receberão por e-mail documentos para certidão de óbito e nascimento

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ editou provimento para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19. Os endereços eletrônicos das serventias serão…
Artigo – Juristas - Personalidade jurídica dos registros públicos – Por Antonio Evangelista de Souza Netto

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada. Jurisprudência em Teses – Edição nº 80 Essa orientação consta do seguinte julgado:…