A Decisão Nº 5043622 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dispõe sobre a possibilidade de realizar determinados serviços de protesto por meio eletrônico decorrente da crise pandêmica causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). Clique aqui e leia o documento na íntegra. Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB/PR
Dia: 7 de abril de 2020
Senado - Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a…
Artigo – Jornal Contábil - Quais os requisitos para o reconhecimento da união estável?

O concubinato esteve presente no Código Civil de 1916, sendo dividido entre duas modalidades: o concubinato puro e o impuro. Considerava-se o concubinato puro as relações oriundas de pessoas que não possuía nenhum impedimento de casar, conquanto, preferiam não o fazer. Por sua vez, o concubinato impuro advinha da relação de pessoas que tinham impedimentos,…
Artigo – Conjur - A LGPD no Brasil e o direito à autodeterminação informativa na era digital – Por Gustavo Ramos e Luiz Navarro

Depois da prorrogação aprovada pelo Congresso, deve entrar em vigor no começo de 2021 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/18). Referida legislação, fortemente inspirada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia, é revolucionária em vários aspectos. Em essência, ela vem assegurar ao cidadão o direito à autodeterminação informativa em…
Clipping – Migalhas - STJ mantém penhora de bens móveis que ultrapassam necessidades comuns

Decisão é do ministro Moura Ribeiro. O ministro Moura Ribeiro, do STJ, manteve decisão que deferiu penhora de bens móveis que ultrapassam as necessidades comuns, configurados “adornos suntuosos”. Diversas instituições financeiras ajuizaram execução pretendendo o recebimento de carta de fiança emitida em 9/4/15 no qual os executados (incluindo empresa) se obrigaram a pagar o valor…