A situação crítica global gerada pela pandemia do COVID-19 alterou radicalmente nossos hábitos Conforme artigo anteriormente escrito “não temos dúvidas sobre estarmos numa nova vida que gerou disrupção ao antigo (até então “ontem”) modo de viver, que nos remete a sensação de que, passado tudo, estaremos numa vida nova. E espero, de modo pessoal, que esta…
Dia: 28 de abril de 2020
Clipping – ConJur - ITCMD sobre imóveis rurais deve ser calculado apenas sobre o imposto de transmissão

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD) aplicado a imóveis rurais deve ser calculado exclusivamente com base no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Entendimento diverso viola os princípios da legalidade e da isonomia. Com base nesse princípio, a juíza Maricy Maraldi, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal…
Artigo – Conjur - A Covid-19 e as medidas de proteção a crianças e adolescentes - Por Pedro de Souza Fialho

O mundo convive atualmente sob os efeitos clínicos, sociais e psicológicos da Covid-19, em razão do novo coronavírus (Sars-Cov-2), cujo potencial de contaminação justificou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional no dia 30 de janeiro de 2020, e a subsequente declaração de pandemia no dia 11 de Março de 2020 [1], por…
Clipping – ConJur - Cartórios poderão realizar intimação por meio eletrônico durante pandemia

A Corregedoria Nacional de Justiça editou nesta segunda-feira (27/4) mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial. Por meio do Provimento 97, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de…
Clipping – ConJur - Corregedoria edita norma para uso de meios eletrônicos de pagamento nos cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (27/4), o Provimento 98, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.…