A presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Mônica de Macedo Dalla Vecchia e a presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Mariana Carvalho Pozenato Martins, participaram, nesta terça-feira, 26 de maio, de uma live no Youtube, para tratar do tema “Ações realizadas nos cartórios paranaenses, durante…
Dia: 26 de maio de 2020
STJ - Espólio não pode ser responsabilizado por saque indevido de remuneração paga a servidor morto

O espólio não é parte legítima para responder à ação de ressarcimento relativa a valores de remuneração depositados na conta de servidor falecido e sacados indevidamente por terceiros, mesmo que tenham sido os herdeiros. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de um espólio para…
TJ/PR - TJPR promove a II Semana da Adoção no Judiciário

Nesta segunda-feira (25/5) é comemorado em todo o Brasil o “Dia Nacional da Adoção”. De acordo com um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 12 maio de 2015 até 5 de maio de 2020, mais de 10 mil crianças e adolescentes foram adotados no país. Na data de fechamento da pesquisa, 5.026 crianças…
Artigo – Conjur - Os princípios no tratamento de dados na Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais

Proximamente, ganhará eficácia a Lei 13.709/2018, autointitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Entre diversas disposições, merecem nossas considerações os preceptivos que se referem aos princípios que deverão ser respeitados por ocasião do tratamento de dados das pessoas naturais. A LGPD, nesse sentido, confessadamente voltou-se, cuidadosa e esmeradamente, para disciplinar o tratamento de dados…
Clipping – Conjur - Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel, diz STJ

Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem. Já o protesto não tem efeito de apreensão e sequer diminui ou acrescenta direitos, mas apenas mostra as ressalvas do…