O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou, nesta terça-feira (08), o Termo de Convênio Nº 051/2020. O documento firma parceria entre o TJPR e o IEPTB/PR, com a finalidade de implantar a sistemática de pagamento diferido das receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS (Lei Estadual n.º 12.216/1998). Clique…
Dia: 8 de dezembro de 2020
“O movimento de desjudicialização tem que ser estimulado”

Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, destaca a importância do papel do serviço extrajudicial e os avanços nos atos eletrônicos Adalberto Jorge Xisto Pereira é presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), no biênio 2019/2020. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná…
Conjur - STJ estabelece entendimento sobre área de usucapião extraordinária

O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esse entendimento foi estabelecido por unanimidade pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985). Com isso,…
Clipping – Direito Net - Presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação sobre quitação do imóvel

As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa (juris tantum) de veracidade – admitindo-se, portanto, prova em contrário. A orientação é válida para contratos de compra e venda de imóvel, especialmente nas situações em que, apesar da declaração de quitação, o pagamento…
Artigo - Direito real de habitação sobre imóvel de propriedade de terceiros estranhos à sucessão – Por Janaina Chiaradia

Em mais uma matéria da série, dentro do In Loco, com a amiga, expert na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, Debora de Castro da Rocha, e seus convidados, nos apresenta suas reflexões e ensinamentos… então vamos lá! DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS ESTRANHOS À SUCESSÃO. Debora Cristina de Castro…