Para um casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso existente, sem declarar união estável, o contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O contrato representa a manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. Apesar de não ser um entendimento pacífico na doutrina, os…
Mês: fevereiro 2021
Senado - Ação de cobrança pode ser julgada em cartório de protesto, prevê projeto

No retorno das atividades legislativas à normalidade, em 2021, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar proposta da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) para permitir que ações de cobrança de dívidas sejam julgadas nos cartórios de protesto, descomplicando o processo. O PL 6.204/2019 busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao…
Clipping – Bem Paraná - Média móvel aponta aumento nos números de casos e mortes por Covid-19 em Curitiba

Curitiba registrou na última semana epidemiológica, a de número 47 desde o início da pandemia do novo coronavírus, um leve aumento na média de casos e óbitos divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Entre os dias 31 de janeiro e 6 de fevereiro, 9,29 curitibanos faleceram por dia, em média, enquanto 428,86 novos…
Anoreg/PR retoma projeto que estimula debate entre notários e registradores

O projeto Pinga Fogo consiste em um bate-papo no qual os convidados respondem perguntas formuladas pela classe A distinção entre a escritura e a ata notarial foi o tema da primeira live deste ano do Pinga Fogo, projeto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) que consiste em um bate-papo online no qual…
Portaria Nº 845/2021 da CGJ/PR delega ao Corregedor de Justiça funções do Foro Extrajudicial do estado

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando otimizar os serviços inerentes a atividade correicional, resolve delegar ao Desembargador Epeditos Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, poderes do Foro Extrajudicial. Confira na íntegra.