EDITAL Nº 05/2021 Considerando o agravamento atual do estado de calamidade pública estadual e nacional, o que é público e notório, bem como a grave crise sanitária e econômico-financeira provocada pela pandemia de coronavírus (COVID-19); Considerando que por causa disso há recomendação de restrição de locomoção dos Órgãos Internacionais (OMS) e das autoridades sanitárias em…
Dia: 26 de março de 2021
Receita Federal - Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório. Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais…
Conjur - Artigo - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicação a notários e registradores

Por Bernardo Chezzi Finalmente em agosto de 2020 passou a valer no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709, aprovada em seu texto inicial em agosto de 2018) [1]. Também conhecida como LGPD, a lei é uma disrupção no sistema brasileiro de gestão de informações (veja no rodapé a abrangente definição de…
IRIB - Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça Estaduais divulgam Carta do 85º ENCOGE com deliberações ao CNJ

Documento faz referência às Serventias Extrajudiciais. Pela terceira vez, foi realizado virtualmente, em 25/03/2021, o 85º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE). O encontro foi coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) e transmitido pelo YouTube. Após a realização de conferências e debates sobre o tema “Cooperação Judicial…
Provimento n° 115, do CNJ institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI

Provimento Nº 115, de 24 de março de 2021 institui a receita do fundo para implementação e custeio do SREI, estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis, e dá outras providências. Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.