Família tem até 60 dias corridos para dar entrada no processo de partilha de bens e, caso a abertura do requerimento não aconteça nesse período, multas podem ser aplicadas A pandemia do coronavírus trouxe preocupações financeiras, angústias relacionais e um luto coletivo. Para aqueles que vivenciaram de perto a morte de parentes próximos, a situação…
Ano: 2021
Jornal Jurid - Tenho mesmo que pagar imposto na partilha feita do Divórcio Extrajudicial?

A partilha desigual requer o pagamento do imposto respectivo. O Divórcio Extrajudicial, feito em Cartório, sem necessidade de processo e audiências judiciais, porém com assistência obrigatória de ADVOGADO, pode resolver, além do DESATE do casamento questões relacionadas a pensão alimentícia, nome de casados e principalmente a PARTILHA DOS BENS do ex-casal. Como sempre destacamos, a…
Juristas - Portal Juristas abre segunda turma do Curso Avançado Sobre a Nova Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

O Portal Juristas está com inscrições abertas para a segunda turma do Curso Avançado Sobre a Nova Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial. O curso é direcionado a advogados e estudantes de direito e vai abordar as recentes alterações na Lei de Recuperação de Empresas e Falência introduzidas pela Lei N.14.112, de 24 de…
Conjur - Ex-marido que mora com a filha não precisa pagar aluguel à ex-mulher

Não é possível cobrar aluguel do ex-cônjuge que mora em imóvel comprado durante o casamento, e submetido à partilha no divórcio, com um ou mais filhos do ex-casal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma mulher que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido. Para o colegiado, que…
Anoreg/PR divulga carta do PARANAPREVIDÊNCIA sobre suspensão de pagamentos das aposentadorias concedidas para Notários e Registradores

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - Anoreg/PR divulga carta recebida pelo PARANAPREVIDÊNCIA sobre a suspensão da concessão e manutenção de aposentadorias concedidas aos Serventuários da Justiça e os Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná. Clique aqui para ler na íntegra. Fonte: Associação de Comunicação - Anoreg/PR