In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências Da série: questões imobiliárias e urbanísticas Em mais uma matéria da série, dentro do In Loco, com a amiga, expert na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, Debora de Castro da Rocha, e seus convidados, nos apresenta suas reflexões e ensinamentos… então vamos lá! USUCAPIÃO…
Ano: 2021
Estado de Minas – O direito de usar o nome social
Por: Laura Ferreira Diamantino Tostes Professora na Faculdade de Direito Milton Campos Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, III, da CR). O artigo 5º, caput, da CR, erige a igualdade…
Diário Oficial da União – Instrução Normativa RFB Nº 2017, de 30 de março de 2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno…
CGJ/PR – CGJ/PR publica Ofício Circular nº 50/2021 que dispõe da vedação de abertura de livro para atos do e-Notariado
Ofício-Circular nº 50/2021 - DCJ-DMAP Autos nº 0026216-87.2021.8.16.6000 Assunto: Vedação de abertura de livro, exclusivamente, para os atos do e-Notariado Senhores Tabeliães de Notas, É vedada a abertura de livro, exclusivamente, para a prática de atos eletrônicos pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), cumprindo aos Tabeliães lavrá-los nos livros específicos (físicos) já em uso…
CGJ/PR – CGJ/PR publica Ofício Circular nº 59/2021 que dispõe de orientações sobre procedimento de registro de nascimento
Ofício-Circular nº 59/2021 - DCJ-DMAP Autos nº 0016623-34.2021.8.16.6000 Assunto: Orientações sobre procedimento de registro de nascimento Senhores Agentes Delegados, Encaminho-lhes cópia do despacho ID 6104347 e do documento ID 6065721, constantes do SEI 0016623-34.2021.8.16.6000, com o fim de reforçar o disposto no art. 166, §3°, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, orientando que, independentemente…

