Por Paulo Schwartzman e Emily Costa Diniz “O queridinho da pandemia "contrato de namoro" nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união estável, o objetivo de constituir família. Mas será que isso realmente faz sentido?" Vamos fazer um contrato dizendo que o Sol é azul? Ou então, imagine-se correndo uma maratona, mas…
Ano: 2021
RPC – Validade de documentos para uso no exterior aumenta 60% no PR

Procura está relacionada com a baixa de casos de Covid e reabertura das fronteiras. Confira a reportagem na íntegra, clique aqui. Fonte: RPC
Migalhas – Artigo - Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes

Por André Abelha Humanidade1, O gene egoísta2, Chasing the scream3 e O andar do bêbado4 são livros maravilhosos que mergulham em assuntos completamente distintos, mas que possuem uma curiosa interseção: todos eles, recheados de exemplos históricos, de passagens cotidianas e de experimentos famosos desconstruídos, revelam, com socos acachapantes, como somos presas fáceis do nosso senso…
“O direito notarial e registral vem sendo objeto de uma produção acadêmica crescente, mas ainda muito aquém do que se pode esperar”

Em entrevista à Anoreg/PR, o acadêmico e desembargador do TJ/PR, Clayton de Albuquerque Maranhão, fala sobre a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral Atual desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), Clayton de Albuquerque Maranhão é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), especialista em Direito…
CGJ/PR - Ofício-Circular nº 305/2021 trata do funcionamento das serventias extrajudiciais durante o recesso forense

Ofício-Circular nº 305/2021 - GC Autos nº 0142011-44.2021.8.16.6000 Assunto: Funcionamento das Serventias durante o recesso forense. Às Juízas e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná Às Agentes Delegadas e Agentes Delegados do Estado do Paraná Considerando as disposições da Res. 320/2021-OE (art. 15, caput e § 1º)), durante o período de suspensão…