Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz necessária a demonstração cristalina do justo motivo, pois o mero inconformismo com o nome não é capaz de ensejar o deferimento de tal pedido. Conforme se extrai da doutrina, o nome civil se caracteriza como um direito da…
Mês: março 2022
CGJ/PR autoriza a publicação de editais de proclamas em meio eletrônico
Órgão ratifica convênio que permite a utilização opcional da plataforma e-Proclamas e destaca otimização da prestação dos serviços registrais Atendendo a pedido do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná (CGJ/PR) autorizou os registradores civis a realizarem a publicação dos editais de proclamas…
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.065/2021
A Medida Provisória trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no Registro Imobiliário. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5,…
Resolução disciplina processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
RESOLUÇÃO CVM Nº 67, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 8º,…
CGJ/PR inclui disposições no Código de Normas do Foro Extrajudicial
Provimento Nº 310/2022 – GC O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido no SEI 0082302 78.2021.8.16.6000, RESOLVE: Art. 1º. Incluir e renumerar as seguintes disposições no Provimento 249, de 30 de setembro de 2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial): 'Art. 326. [...] Parágrafo único.…

