Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e Registral, pós-graduada em Direito Processual, Direito Notarial e Registral (fabiolacavalcanti.adv@gmail.com). Autora de artigos jurídicos publicados em livros e em sites jurídicos. Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e…
Dia: 13 de maio de 2022
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. O colegiado considerou que, a partir dessa…
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento

Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada pelo ex-marido e divisão do patrimônio em 50% para cada um dos ex-cônjuges. Eles se casaram em 2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, tiveram dois filhos e estão separados de fato desde meados de…