Cabe ao autor da ação de execução, e não à parte contrária, provar que um imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que impediu que o imóvel de um sócio da empregadora Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de…
Mês: maio 2022
Artigo - Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela

Independentemente de tratar-se de proprietário ou empreendedor, quando há pretensão de se desenvolver um empreendimento imobiliário, é indispensável o planejamento prévio sobre o modelo jurídico a ser adotado. O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto todas as etapas para desenvolvimento do loteamento e a respectiva venda…
Artigo - Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação

Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e Registral, pós-graduada em Direito Processual, Direito Notarial e Registral (fabiolacavalcanti.adv@gmail.com). Autora de artigos jurídicos publicados em livros e em sites jurídicos. Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e…
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. O colegiado considerou que, a partir dessa…
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento

Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada pelo ex-marido e divisão do patrimônio em 50% para cada um dos ex-cônjuges. Eles se casaram em 2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, tiveram dois filhos e estão separados de fato desde meados de…