Por Cristian Fetter Mold – Advogado, Professor, Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF A situação é conhecida por muitos advogados que atuam com inventários extrajudiciais: agências bancárias recusam-se a prestar informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida para o(a) inventariante, exigindo muitas vezes uma inacreditável…
Mês: maio 2022
Artigo - O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça retomou a discussão a respeito da mudança do nome em decorrência de abandono afetivo. No recurso especial nº 1.514.382/DF[9], o relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, analisou o pedido de supressão do prenome "Ana" do nome composto da autora, enfatizando o abandono paterno e a unilateralidade da escolha do…
Artigo - O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)

Ao pronunciar o próprio nome, a pessoa se vê, se autodefine, se apresenta, se distingue em seu meio social ou profissional. O nome individualiza e representa alguém. Por acompanhar a pessoa durante a vida e continuar a existir mesmo depois da morte, o nome é um dos principais traços da identidade do ser humano[2]. Muitas…
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação

Apesar do equilíbrio no número de processos litigiosos e consensuais na dissolução de casamentos no Brasil, um total de 230 mil ações litigiosas evidencia o potencial de envolvimento de crianças em conflitos entre seus pais e mães. A constatação é da pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional…
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade. Sociedade em Conta de Participação Consulta: Foi apresentado para registro em nossa comarca um Contrato de Sociedade em Conta de Participação denominada "XXXX Florestal – XXXX SCP". Estão constituindo essa sociedade a empresa XXX Florestal Ltda, com sede em outra comarca, sendo sócia ostensiva. E como sócia Participante…