Em novembro de 2023, o STF, por 7-3, determinou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil, revogando normas do Código Civil após a Emenda Constitucional 66/10. Agora, a única exigência é a vontade mútua dos cônjuges (RE 1.167.478, Tema 1.053). Em julgamento realizado no mês de novembro de 2023,…
Dia: 19 de janeiro de 2024
Artigo - Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência

O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver uma harmonização entre as regras da Lei 8935/1994 e o Código Nacional de Normas do CNJ. Introdução A Corregedoria Nacional de Justiça, em meio a grande crise sanitária mundial (Pandemia Covid-19), de forma louvável, atenta ao…