Instrução Normativa da CGJ-PR dispõe da necessidade de ordem judicial para restauração do assento do livro-A

Instrução Normativa da CGJ-PR dispõe da necessidade de ordem judicial para restauração do assento do livro-A

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2021 - CGJ

O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 109 da Lei de Registros Públicos quanto aos procedimentos para restauração, supressão ou retificação de assento;

CONSIDERANDO as inúmeras situações idênticas relatadas pelos registradores civis paranaenses quanto à emissão de certidão de nascimento sem correspondência no livro e folhas indicado;

CONSIDERANDO, por fim, a consulta e as decisões contidas no SEI0045551-34.2017.8.16.6000, resolve baixar a presente

I N S T R U Ç Ã O N O R M A T I V A ,

para estabelecer que, nos casos de pedido de restauração quando a certidão de nascimento foi expedida sem a lavratura do respectivo assento de nascimento no livro-A de Registro de Nascimentos, é necessária a ordem judicial para restauração do assento no livro-A atual, com anotação relativa aos fatos ensejadores da restauração, indicando como base os dados que constam na primeira certidão de que dispõe o interessado, bem como outros documentos de identificação civil, como RG, CPF, título de eleitor, entre outros.

A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 28 de janeiro de 2021.

Des. José Aniceto

Corregedor-Geral da Justiça

 

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