Ofício-Circular 153/2021 - DCJ-DMAP
Autos 0073774-55.2021.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a taxa para a realização das audiências de conciliação, sessões de mediação e para os pedidos de homologação de acordo
Excelentíssimos(as) Senhores(as)
Magistrados(as) e Senhores(as) Servidores(as):
A Lei Estadual 19.258/2017 instituiu taxa para a realização de audiências de conciliação,
sessões de mediação e pedidos de homologação de acordo, no âmbito pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), as quais deverão ser recolhidas previamente, ressalvando as hipóteses de isenção definidas em Lei para as custas judiciais e a realização das audiências de conciliação ou das sessões de mediação originárias de processos judiciais em tramitação. O valor atualizado da taxa de que trata a referida legislação importa em R$ 195,11, conforme consta do art. 1º do Decreto Judiciário 613/2020.
Caso o acordo firmado entre as partes não seja cumprido e precise ser executado, as custas de distribuição e as custas para a prática de atos necessários para o cumprimento da transação
realizada não integram esse valor de R$ 195,11 e devem ser recolhidas pela parta interessada em conformidade com a tabela regimental em vigor, salvo, obviamente, as exceções legais.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná