Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado"

Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado"

Dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido “ignorado”.

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