Aripar – Secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná concede entrevista à Aripar

Aripar – Secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná concede entrevista à Aripar

Márcio Nunes, secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná, fala sobre os processos de regularização fundiária pelo estado

A Regularização Fundiária é o processo que integra assentamentos irregulares ao contexto legal, legitima posses e confere direitos aos cidadãos. Para falar sobre isso, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) entrevistou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná, Márcio Nunes. O secretário explicou sobre os conceitos do processo de regularização fundiária, bem como suas particularidades, explanou sobre o programa do estado envolvendo a temática e contribuiu com um parecer sobre a forma como os registradores podem atuar para o desenvolvimento das regularizações no estado.

Márcio Nunes é engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Bandeirantes. Em 2011 assumiu a presidência do Instituto das Águas do Paraná. Foi eleito deputado estadual em 2014 e reeleito em 2018, quando se licenciou do cargo para assumir a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo na gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior. Confira a entrevista completa:

Aripar – Diz-se que a regularização fundiária é a governança responsável da Terra. Qual sua opinião a respeito desta afirmação?

Márcio Nunes – Podemos afirmar que sim. A governança compreende processos de governar (seja na esfera pública ou privada) sobre um sistema social (família, tribo, organização formal ou informal, um território ou através de territórios) ou através de leis, normas, poder ou linguagem de uma sociedade organizada.

E a Regularização Fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

Há dois tipos de Regularização Fundiária: urbana e rural. Hoje, a urbana está sedimentada na Lei nº 13.465/2017 (REURB). Já a Regularização Fundiária Rural conta com as normas do Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal e Lei nº 7.055/78 (Lei de Terras do Paraná), não havendo um dispositivo legal como a REURB que oriente o processo de regularização. Por isso a necessidade dos Programa de Estado voltados para a Regularização Fundiária Rural, como ocorre no Paraná, pioneiro no Brasil na Regularização Fundiária em Terras Particulares Rurais. 

Aripar – Como surgiu a idealização do Programa de Regularização Fundiária no estado do Paraná? E como funciona?

Márcio Nunes – O antigo ITCG era a autarquia responsável pela colonização e o desenvolvimento rural do Paraná. Sua atuação sempre ocorreu na regularização de terras devolutas. Porém, no ano de 2011, o ITCG inovou e, em conjunto com o Programa Justiça no Bairro do TJPR, regularizou 89 imóveis em situação de posse, no município de Candói. Esta foi uma iniciativa inédita no país, pois este tipo de Regularização Fundiária em terras particulares nunca havia sido conduzida pelo Poder Público.

Como resultado do case de sucesso de Candói, ao ITCG foi determinada a responsabilidade pelo subcomponente “Regularização Fundiária” do Programa Pró-Rural, abrangendo terras devolutas e particulares. O Programa Pró-Rural foi um Convênio entre o Estado do Paraná e o Banco Mundial, com ações voltadas ao homem do campo. Foi finalizado em 2019.

Atualmente as atribuições do extinto ITCG fazem parte da Diretoria de Gestão Territorial do Instituto Água e Terra.

Aripar – Há uma estimativa de quantas famílias já foram beneficiadas com o programa? E quantas ainda serão? 

Márcio Nunes – Um resumo dos resultados das atividades de Regularização Fundiária em Terras Particulares apresenta como beneficiários cadastrados 10.059, já os mapas e memoriais descritivos entregues somam 7.471, e os beneficiários com ações de usucapião ajuizadas, 3.267.

Um resumo dos Títulos e Alienações finalizados no período 2011 a 2019, com origem em Terras Públicas/devolutas apresenta números anuais, conforme pode ser visto abaixo, em tabela.

Ano     Quantidade

2011    180

2012    1786

2013    358

2014    446

2015    153

2016    206

2017    284

2018    195

2019    505

Total    4113

Aripar – Como é desenvolvida a questão de abrangência das regularizações?

Márcio Nunes – A atividade de regularização fundiária em terras particulares é voltada para o pequeno agricultor familiar, respeitando os seguintes critérios: imóvel em situação irregular de propriedade, com área limitada a 50 hectares; prática da agricultura familiar; renda familiar não superior a três salários mínimos (regra geral, poderá ser mitigado em casos específicos); municípios abrangidos apresentam baixo IDH.

Aripar – A regularização fundiária é uma das metas estabelecidas pelo Governo do Estado deste o início desta gestão. Existem mais algumas iniciativas neste quesito?

Márcio Nunes – Existe projeto de regularização fundiária urbana, que é implementado pela COHAPAR. 

Aripar – Como o programa incentiva o desenvolvimento da economia dos municípios e melhoria de vida dos moradores?

Márcio Nunes – A regularização da propriedade rural é indispensável para o acesso às políticas públicas de interesse da família rural: Pronaf, Proger, Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social necessitam de áreas regularizadas para assegurar a elegibilidade dos beneficiários.

A falta da documentação legal de propriedade impede o acesso dos pequenos agricultores aos recursos para investimentos de médio e longo prazo e limita a capacidade de garantia aos diversos financiamentos disponíveis aos agricultores.

Em muitos casos, imóveis irregulares não recolhem tributos como o Imposto Territorial Rural. A situação irregular de propriedade acarreta, ainda, problemas para regularização ambiental que, consequentemente, impossibilita o licenciamento de investimentos em atividades de transformação da produção agropecuária.

Aripar –  O Programa de Regularização Fundiária trabalha com resultados políticos e econômicos, mas quais são os objetivos e metas na prática?

Márcio Nunes – Como metas temos o cadastro de beneficiários, georreferenciamento de imóveis e encaminhamento ajuizamento de ações de usucapião (para Defensoria Pública ou TJPR).

Já o objetivo geral visa aumentar a competitividade dos agricultores familiares, de forma sustentável em nível ambiental, social e econômico.

E o objetivo específico visa incentivar e promover a regularização fundiária, regularizando imóveis em situação de posse através de ações judiciais que levem à declaração de propriedade dos ocupantes de imóveis irregulares.

Aripar  O registro de imóveis é essencial para questões como a regularização fundiária. Neste sentido, de que forma os registradores podem atuar para o desenvolvimento da regularização no estado?

Márcio Nunes – Entendendo os programas de Regularização Fundiária do Estado do Paraná, voltados ao pequeno agricultor familiar carente e em situação de riscos, evitando criar burocracia e dificuldades no momento de registrar o imóvel.

Gratuidade das custas cartorárias nos casos de beneficiários atingidos pelos programas de regularização fundiária do Estado do Paraná.

Aripar – Quais as expectativas para o futuro com o programa?

Márcio Nunes – O Paraná apresenta aproximadamente cento e vinte mil imóveis rurais em situação irregular de propriedade. Promover a regularização destes imóveis é fomentar a economia local e, consequentemente, maior arrecadação e melhoria de vida do cidadão paranaense. Considerando que em oito anos de atividades na regularização fundiária em terras particulares proporcionaram pouco mais de dez mil beneficiários cadastrados, a expectativa é de que as atividades nesta área sempre estejam inclusas nas metas e nos programas do Governo do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Aripar