“O direito notarial e registral vem sendo objeto de uma produção acadêmica crescente, mas ainda muito aquém do que se pode esperar”

“O direito notarial e registral vem sendo objeto de uma produção acadêmica crescente, mas ainda muito aquém do que se pode esperar”

Em entrevista à Anoreg/PR, o acadêmico e desembargador do TJ/PR, Clayton de Albuquerque Maranhão, fala sobre a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral 

Atual desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), Clayton de Albuquerque Maranhão é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Milão, na Itália, e mestre em Raciocínio Probatório pela Universitat de Girona e pela Università degli Studi di Genova.

Atua como professor da Faculdade de Direito da UFPR e em 2013 foi nomeado ao cargo de desembargador, na vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público.

Acadêmico detentor da 6ª Cadeira na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, o desembargador concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) para falar sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais e a importância da Academia para estudos do direito notarial e registral. Confira abaixo a entrevista na íntegra.

 

Anoreg/PR – Como avalia a importância do trabalho promovido pelos cartórios extrajudiciais em prol da população e da desjudicialização?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Os serviços prestados pelo foro extrajudicial têm a marca diferenciada da fé pública. Considera-se uma atividade que, inclusive, adentra ao conceito amplo de Magistratura. Além disso, tem-se revelado eficiente e de relevante interesse social, notadamente por meio da desjudicialização da burocracia judicial, conhecido movimento relativamente recente a postular que, dentre outras situações, o processo de execução de título extrajudicial e de certidão de dívida ativa se transforme em um problema atinente ao foro extrajudicial.

Anoreg/PR – Durante a pandemia, os cartórios passaram por uma grande revolução tecnológica, efetivando grande parte dos atos de forma online. Como avalia a presença da tecnologia na prestação de serviços dos cartórios?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Os cartórios extrajudiciais mantiveram atendimento relevante e eficiente em plena pandemia, permitindo a circulação de bens e direitos por meio de negócios jurídicos instrumentalizados por escrituras públicas. Para além disso, tem-se a progressiva digitalização de todo o Registro Civil brasileiro. Ademais, todos os bancos de dados registrais e notariais se encontram digitalizados. Nesse contexto revolucionário, os serviços do foro extrajudicial vêm representando economia e celeridade no sistema mediante o uso de plataformas digitais.

Anoreg/PR – O senhor é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Como relaciona sua atividade judicante com os serviços extrajudiciais?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Compreendo as atividades emanadas do foro judicial e extrajudicial como prestação dos serviços públicos na perspectiva conceitual de Justiça Multiportas, isto é, abrangente das mais variadas modalidades de resolução de conflitos auto e heterocompositivas. Pense-se na usucapião e no divórcio. São dois exemplos marcantes em termos de direitos do cidadão que tradicionalmente eram prestados pelo foro judicial e que progressivamente estão migrando para os serviços notariais.

Anoreg/PR – Qual sua visão sobre o futuro da atuação extrajudicial na prestação dos serviços?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Haverá migração de boa parte dos serviços atualmente prestados presencialmente pelo foro extrajudicial para o espaço digital e, por sua vez, a absorção, pelo foro extra, de novos serviços ainda geridos pelo Poder Judiciário, sobretudo na chamada Jurisdição Voluntária.

 

Anoreg/PR – Atualmente, o senhor é detentor da Cadeira n. 6 na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Como avalia a iniciativa da Anoreg/PR na criação da Academia?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Trata-se de uma importante iniciativa e que resgata as tradições do sistema de Justiça e também enaltece os serviços do foro extrajudicial. Por meio dela, a título de exemplo, pode-se homenagear a figura dos Patronos de cada uma das Cadeiras da Academia diante dos relevantes serviços prestados à sociedade, como foi o caso do desembargador Ivan Ordine Righi, Patrono da Cadeira n. 6, o qual fora professor universitário, promotor de justiça, procurador geral de justiça, procurador geral do estado do Paraná e magistrado.

Anoreg/PR – Quais são as expectativas do senhor com os estudos que poderão ser desenvolvidos na Academia Paranaense?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - O direito notarial e registral vem sendo objeto de uma produção acadêmica crescente, mas ainda muito aquém do que se pode esperar e nisso reside um dos pilares da Academia, isto é, divulgar esse ramo do direito por meio de congressos e publicações, ainda muito pouco conhecidos dos profissionais do Direito, sendo pouquíssimos os que portam título de especialista na matéria.

Anoreg/PR – Como avalia o papel prestado pelos Tabeliães e Registradores?

Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - Como se costuma dizer, o tabelião toma nota do que o cidadão tem a dizer de relevante, ao passo que o registrador consigna em banco de dados os principais atos existenciais da vida civil do cidadão (nascimento, emancipação, casamento, separação, divórcio, óbito, retificações desses registros etc.), assim como o das pessoas jurídicas, como também a continuidade da titularidade da  propriedade imobiliária, o protesto de títulos de crédito, dentre outras funções.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR