RESOLUÇÃO CVM Nº 67, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I e § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, APROVOU a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - ÂMBITO E FINALIDADE
Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
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